Processo Civil

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Citação da pessoa jurídica na respectiva sede - Validade - Art 223/CPC - Teoria da aparência

Processual civil - Embargos de declaração - Agravo de instrumento - Citação da pessoa jurídica - Relativização do art. 223 do CPC - Teoria da aparência - Citação na respectiva sede - Validade da citação - Suposta contradição, omissão e obscuridade no julgado - Inexistência - Tentativa do embargante de rediscutir a matéria já apreciada - Recurso conhecido e negado provimento. Decisão mantida 1.0 V. Acórdão tratou de forma clara, concisa e lógica a matéria trazida aos autos. O embargante tentou tão simplesmente rediscutir a matéria já julgada por esta E. Corte, usando deste meio processual de forma imprópria. Admite-se o prequestionamento da matéria. Decisão mantida. Unânime. (TJ/PA - Emb. de Declaração em Ag. de Instrumento n. 20043001725-8 - Comarca de Belém - 3a. Câm. Cív. Isolada - Ac. unân. - Rel: Desa. Maria Rita Lima Xavierj. em 16.06.2005 - Fonte: DJPA, 05.07.2005).

Cobrança de contrato de honorários - Valores abusivos - Não configuração - Tabela da OAB traz apenas limites mínimos, podem ser utilizados percentuais maiores

Processo civil. Monitória. Cobrança de contrato de honorários advocatícios. Tabela da OAB. Estipulação apenas de limites mínimos. Abusividade do valor fixado não configurada. 1. A tabela da OAB, conforme fica claramente explicitado no caput e no parágrafo único de seu art. 2º, traz apenas os limites mínimos para a fixação de honorários, deixando a cargo dos contratantes a opção pela utilização de percentuais maiores, nos exatos termos do art. 3º, alínea "l". 2. O fato de o acordo celebrado extrajudicialmente pelo réu ter reduzido consideravelmente o trabalho do advogado não tem o condão de retirar-lhe o direito ao recebimento dos honorários pactuados, uma vez que, tanto o termo firmado pelas partes, quanto a alínea g, do art. 3º, da tabela da OAB, foram categóricos ao afirmar que a realização de ajuste pelas partes à revelia do causídico não importa em redução da verba contratada. 4. Negou-se provimento ao apelo. (TJ/DF - Ap. Cível n. 20030110622727 - 2a. T. Cív. - Ac. unân. - Rel: Des. J. J. Costa Carvalho - j. em 27.06.2005 - Fonte: DJ, 09.08.2005).

Desistência de ação em relação a réu não citado - Necessidade de intimação pessoal dos demais réus já citados

Desistência com relação a réu não citado. Inteligência do art. 298, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ausência de advogado constituído por réus já citados. Necessidade de...

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