Processo Civil

Páginas43-44

Page 43

Ação de desapropriação - Argüição de descumprimento do Art 526/CPC - Necessidade de justa causa e prévia indenização - Imissão provisória na posse do imóvel

Agravo de instrumento. Ação de desapropriação. Argüição de descumprimento do art. 526 do CPC. Imissão provisória na posse do imóvel expropriado. Avaliação judicial feita posteriormente. Verba indenizatória. Complementação. Depósito em dinheiro. 1. A simples argüição de descumprimento da regra estatuída no artigo 526 do CPC formulada nas contra-razões do agravo, não enseja o não conhecimento do recurso pois incumbe a parte suscitante provar o alegado. 2. Conforme prevê a regra insculpida no art. 5º, inc. XXIV, da CF/88 o procedimento desapropriatório será precedido de justa e prévia indenização em dinheiro, o qual será pago pelo ente expropriante a fim de ser autorizado a imitir-se, provisoriamente, na posse do imóvel. Desta forma, afigurase infundado o pleito formulado pelo poder público visado efetuar o pagamento complementar da quantia indenizatória apurada posteriormente em avaliação pericial somente em via de precatório (art. 100 da CF) pois além de não contemplar a hipótese dos autos acarreta gravame excessivo ao expropriado, quando não cobre o valor real e atual do imóvel e ainda por ferir o princípio constitucional da justa indenização. Agravo conhecido e provido. (TJ/RS - Ag. de Instrumento n. 200500850628 - Comarca de Goiânia - 1a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel: Des. Luiz Eduardo de Sousaj. em 09.05.2006 - Fonte: DJ/RS, 13.06.2006).

Embargos à execução - Duplicata protestada - Configuração de prestação de serviços - Penhora de elevador em condomínio - Art 620/CPC - Observância do princípio da menor onerosidade

Apelação cível. Embargos à execução. Duplicatas não aceitas, porém protestadas e acompanhadas dos comprovantes de prestação de serviços devidamente assinados. Dúvida quanto a origem das assinaturas. Provas. Penhora de elevadores em condomínio. Princípio da menor onerosidade. Remoção dos motores dos elevadores. Inadmissibilidade. 1. A falta de aceite não inviabiliza a execução das duplicatas quando estas se fizerem acompanhadas dos respectivos protestos e dos comprovantes de prestação dos serviços cobrados, devidamente assinados. 2. Cumpre ao embargante produzir prova de suas alegações, mormente quando estas têm por objetivo a desconstituição do direito do embargado. De tal arte, não logrando o embargante êxito em demonstrar que as assinaturas apostas nos comprovantes de prestação dos serviços cobrados são de pessoas estranhas a ele, tais documentos devem ser tomados como válidos e aptos a embasar a execução das duplicatas. 3. Verificação que, em razão do implemento da penhora on line, a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT