Procedimentos especiais

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas189-194

Page 189

FGV - IV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

128. A respeito das ações possessórias, assinale a alternativa correta:

(a) A propositura da ação de reintegração de posse, quando cabível manutenção de posse, torna impossível o acolhimento do pedido, impondo a extinção sem resolução do mérito.

(b) Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar.

(c) É vedada a cumulação de pedidos com o pedido possessório.

(d) O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de esbulho e reintegrado no de turbação.

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(a) Errado. A propositura equivocada de uma ação possessória em vez de outra não obstará que o juiz conheça do pedido e preste a proteção legal pertinente à ação que deveria ter sido proposta e cujos requisitos estejam provados, conforme disciplina do artigo 920, CPC.

(b) Correto. O item corresponde à literalidade do art. 930, parágrafo único, CPC.

(c) Errado. O pedido possessório pode ser cumulado com o de condenação em perdas e danos, cominação de pena para o caso de nova turbação ou esbulho e desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento da posse, conforme disciplina o artigo 921, CPC.

(d) Errado. A assertiva vai de encontro ao disposto no art. 926 do CPC: "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho".

Gabarito "B"

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FGV - EXAME DE ORDEM UNIFICADO - 2010.2

129. Com relação ao procedimento da curatela dos interditos, é correto afirmar que:

(a) na ausência dos pais, do tutor e do cônjuge, um parente próximo pode requerer a interdição;

(b) a sentença proferida pelo juiz faz coisa julgada material;

(c) a realização de prova pericial, consistente no exame do interditando, é facultativa, podendo o juiz dispensá-la;

(d) o Ministério Público não tem legitimidade para requerer a interdição.

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(a) Correto. É o que dispõe expressamente o art. 1.177 e seus incisos, do CPC.

(b) Errado. A sentença não faz coisa julgada material, eis que a interdição é passível de levantamento, desde que cessadas as causas que ensejaram sua declaração, conforme previsto no art. 1.186 do CPC. Vale lembrar que a coisa julgada material, é assim conceituada pelo art. 467 do CPC: "Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário". Doutrina e jurisprudência afirmam também que as sentenças proferidas em procedimentos de jurisdição voluntária, onde se enquadra a interdição, não fazem coisa julgada material.

(c) Errado. A realização do exame pericial no interditando é indispensável, como exige o art. 1.183 do CPC: "Decorrido o prazo a que se refere o art. antecedente, o juiz nomeará perito para proceder ao exame do interditando. Apresentado o laudo, o juiz designará audiência de instrução e julgamento".

(d) Errado. A legitimação do Ministério Público está expressamente prevista no art. 1.177, inciso III, do CPC.

Gabarito "A"

FGV - V EXAME DE ORDEM UNIFICADO

130. Numa ação de reintegração de posse em que o esbulho ocorreu há menos de 1 ano e 1 dia, ao examinar o pedido de liminar constante da petição inicial, o juiz

(a) deve sempre realizar a inspeção judicial no local, sendo tal diligência requisito para a concessão da liminar;

(b) deve deferir de plano, sem ouvir o réu, se a petição inicial estiver devidamente instruída e sendo a ação entre particulares;

(c) deve sempre designar audiência prévia ou de justificação, citando o réu, para, então, avaliar o pedido liminar;

(d) pode deferir a liminar de plano, sem ouvir o réu, desde que haja parecer favorável do Ministério Público.

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(a) Errado. A inspeção judicial não é um dos requisitos para a concessão de liminar. Nos termos do artigo 928, CPC, necessária é a petição inicial devidamente instruída com as provas previstas no artigo 927, CPC.

(b) Correto. Caso a petição inicial esteja devidamente instruída, o juiz só não deferirá a liminar se o réu for pessoa jurídica de direito público, hipótese em que devem ser ouvidos seus respectivos representantes judiciais, nos termos do parágrafo único do artigo 928, CPC.

(c) Errado. Haverá necessariamente audiência de justificação apenas nos casos em que a petição não estiver devidamente instruída, ou que o réu for pessoa jurídica de direito público, como visto acima.

(d) Errado. A existência de prévio parecer favorável do Ministério Público não é requisito legal para o deferimento da liminar.

Gabarito "B"

FGV - VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

131. Fábio, que ocupa há mais de vinte anos um terreno em uma valorizada área urbana e preen-che os requisitos para usucapir o referido bem, decidiu, em 2011, ajuizar uma ação de usucapião. Com base nas disposições sobre a ação de usucapião, é correto afirmar que

(a) as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal serão intimadas para manifestar interesse na causa e o Ministério Público se manifestará se identificar hipótese de sua intervenção no feito;

(b) a planta do imóvel acompanhará a petição inicial, para que se individualize o imóvel que se pretende usucapir;

(c) o autor requererá a citação por edital daquele em cujo nome estiver o imóvel usucapiendo;

(d) a usucapião não poderá ser alegada como matéria de defesa em outros procedimentos.

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(a) Errado. Nos termos do art. 944, CPC: "Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público".

(b) Correto. Segundo dicção do art. 942, CPC, o autor deve juntar planta do imóvel ao ingressar com a ação: "O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232".

(c) Errado. Conforme se percebe no art. 942, CPC (vide acima), a citação "dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados" é que será feita por edital. Já a citação "daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes" será feita por correio. Isso porque, nos termos do art. 222, CPC, a citação pelo correio é a forma ordinária de citação no direito...

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