Princípios constitucionais e as uniões homoafetivas

AutorFernanda Heloisa Macedo Soares
CargoMestranda em Direito - Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM)
Páginas69-75
69
SOARES, F. H. M. / UNOPAR Cient., Ciênc. Juríd. Empres., Londrina, v. 11, n. 2, p. 69-76, Set. 2010
Princípios Constitucionais e as Uniões Homoafetivas
Fernanda Heloisa Macedo Soaresa*
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo trazer a tona o tema das uniões homoafetivas sustentadas nos princípios constitucionais que é base
para garantir a todos direitos fundamentais previstos na Constituição, direitos estes inerentes ao seu humano independente de sua orientação
sexual. Será tratado nesse enfoque que ao ignorar a existência das uniões entre pessoas do mesmo sexo, se nega a estes indivíduos o direito de
fazer parte da sociedade, relegando-os a margem do ordenamento jurídico e as garantias constitucionais devidamente protegidas. Outro ponto
de destaque neste artigo é o fato da insegurança jurídica gerada a esse grupo de pessoas e a terceiros que convivem com estes, não sendo esta
relação reconhecida legalmente. Nesta pesquisa não há intenção defender ou não as uniões homoafetivas, mas discutir estas relações existem
e necessitam de proteção legal.
Palavras-Chave: Princípios constitucionais. Uniões homoafetivas. Direitos Fundamentais. Orientação sexual.
Abstract
The current essay has the objective to bring forward the homoaffective unions sustained by the constitutional principles which is the basis to
guaranteeing to every individual their fundamental rights provided by the Constitution, rights which are inherent to the human being regardless
their sexual orientation. This essay will emphasize that by ignoring the existence of the union between two people of the same sex, it is denied
to these individuals the right to be a part of the society, placing them aside of legal protection and the constitutional assurances duly protected.
Another highlighted point is the legal insecurity generated in this group of people and in the people who live with them because of the illegal
situation of their union. This research does not have the intention to defend or not the homoaffective unions, but to discuss that these relations
exist and they need legal protection.
Key-words: Constitutional Principles. Homoaffective unions. Fundamental rights. Sexual orientation.
1 Introdução
O homem é formado por di versos preceitos que fazem
parte da formação de sua personalidade, visto que, para
estabelecer como ser humano é preciso garantir tanto sua
sustentabilidade material como também a emocional, na
maneira de se expressar, pensar e sentir.
A sexualidade integra a personalidade do ser humano e
conseqüentemente possui o direito de exercê-la livremente,
tendo o Estado garantido essa liberalidade de conduta através
de princípios constitucionais estabelecidos.
Posto isso, a livre manifestação da orientação sexual constitui
como direito fundamental de um Estado Democrático de Direito,
pois sua negação conferiria ao ser humano restrição à sua
personalidade. Ao negar essa livre orientação sexual quebraria
todos os princípios que o legislador originário embutiu como
direitos e garantias fundamentais na nossa CartaMagna de 1988.
2 Homossexualidade
O termo “homossexual” foi usado pela primeira vez pelo
escritor Karl-Maria Kertbeny, no ano de 1869. O vocábulo
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“homo” ou “homoe”, que exprime a ideia de semelhança,
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homossexualidade existe desde os primórdios da humanidade
tendo havido diversas formas de abordar a questão.
A atração afetivo-sexual entre pessoas do mesmo sexo é
vista de diferentes formas segundo a comunidade e a época em
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por meios culturais rígidos e tradicionas, fazem com que se
atrase a evolução legislativa de determinadas sociedades que
tem como objetivo resguardar os direitos dos homossexuais
como seres humanos.
2.2 Breves considerações acerca da homossexualidade:
histórico e civilização
As questões referentes à sexualidade são tão antigas quanto
à própria civilização. A homossexualidade já foi tratada pelos
povos antigos de diferentes formas, percorrendo extremos:
da tolerância à punição severa, mas o maior preconceito
certamente veio das religiões.
Historicamente, tal abordagem limita-se a Grécia clássica
e a Roma antiga, pela importância dessas civilizações para
a civilização ocidental, tanto para os pensamentos quanto
referente as questões jurídicas.
Princípios Constitucionais e as Uniões Homoafetivas
Constitutional Principles and Homoaffective Unions
ARTIGO ORIGINAL / ORIGINAL ARTICLE
a Mestranda em Direito - Centro Universitário Eurípides de Marília
(UNIVEM). E-mail: haja_fer@uol.com.br.
* Endereço para correspondência: Rua Olmira Pereira de Carvalho, 41 –
Flândria – CEP: 17580-000 – Pompéia – SP.

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