Principio da instrumentalidade das formas

AutorHélio Apoliano Cardoso
CargoAdvogado em Fortaleza-CE
Páginas56-57

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A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem-se mostrado extremamente severa quanto à ausência de assinatura na cópia dos recursos. Quase como um direito de defesa daquela Corte, diante da avalanche de processos em curso, este tratamento está em pólo oposto ao que tem sido adotado pela doutrina e pelo próprio Direito pretoriano que, aos poucos, tenta despregar-se da rigidez das regras formais do processo.

A flexibilização no tratamento das normas formais (direito processual civil) visa a sempre salvar o direito material (direito civil), quando não houver para a outra parte prejuízo e puder o ato atingir a sua finalidade.

A tendência no STJ é quanto à adoção do princípio da finalidade, em caso de irregularidades ocorridas no juízo singular e nas instâncias ordinárias, propiciando-se às partes a oportunidade de sanar o vício de representação, aplicando-se a regra do artigo 13 do Código de Processo Civil (CPC), conforme se vê das decisões a seguir:

"Recurso Especial - Ausência de assinatura da petição de interposição do agravo de instrumento na instância ordinária - Recurso apócrifo - Art. 13 do CPC.

  1. A aplicação do art. 13 do Código de Processo Civil é restrita às instâncias ordinárias.

  2. A assinatura é requisito de admissibilidade em qualquer ato processual de natureza escrita, cuja ausência torna inexistente o ato, tal como ocorre com o recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos.

  3. O recurso sem assinatura do advogado não é inexistente nas instâncias ordinárias, devendo o magistrado, à luz do art. 13 do CPC, propiciar à parte a oportunidade de sanar o vício de representação. Entendimento diverso só se dá na instância especial.

    Recurso especial provido." (REsp 873.979/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24.10.2006,DJ07.11.2006p.291)

    "Agravo regimental. Recurso especial. Advogado sem procuração Nos autos no momento da interposição do recurso.

  4. Conforme jurisprudência firmadaneste Tribunal, o prazo do artigo 13 do CPC para que a irregularidade da representação processual seja suprida deve ser concedido apenas nas instâncias ordinárias quando a hipótese versar sobre recursos ordinários.

  5. Agravo regimental desprovido." (AgRg no REsp 683.567/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 9.5.2005)

    "Processual Civil. Art. 13 e 284 do CPC. Ausência de assinatura na peça inicial, instâncias ordinárias. Abertura de prazo para regularização.

  6. A ausência de assinatura na petição nas instâncias ordinárias, ao contrário da instância especial, é um vício sanável, a teor do que reza o art. 13 do CPC, aplicável analogicamente à irregularidade da representação postulatória, de forma que se deve proceder à abertura de prazo razoável para sanar a irregularidade. É que os vícios de representação devem ser sanados na instância ordinária, pelo que, repise-se, é perfeitamente possível ao Tribunal de origem a abertura de prazo para remediar esse tipo de defeito...

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