Trabalhista e Previdenciário. Indenização por extravio da CTPS em processo seletivo

AutorMin. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Páginas72-73

Page 72

Impossível execução de sócio por multa administrativa de empresa sem patrimônio

Execução Fiscal. Multa administrativa. Redirecionamento da execução aos sócios. Impossibilidade. É inviável o redirecionamento da execução iscal de multa administrativa imposta pelos órgãos de iscalização do trabalho, a teor do art. 135, inc. III, do CTN, por ser este dispositivo aplicável apenas às execuções iscais de dívidas de nature-za tributária, e não às de natureza administrativa, hipótese dos autos. Recurso de Revista de que não se conhece.

(TST - Rec. de Revista n. 313600-98.2005.5.15.0130 - 5a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. João Batista Brito Pereira - Fonte: DJe, 13.09.2013).

Indenização por extravio da CTPS em processo seletivo

Recurso de Revista - Honorários advocatícios - Pretensão de compensação por dano moral decorrente de extra-vio de CTPS durante processo seletivo - Responsabilidade civil do empregador em fase pré-contratual - Causa oriunda de relação de emprego - Incidência da súmula nº 219 do TST. A presente lide trata de pretensão de compensação por dano moral em decorrência do extravio da CTPS do reclamante em processo seletivo realizado pela reclamada. O evento danoso ocorreu em fase précontratual da relação de emprego, que restou frustrada. Portanto, não pairam dúvidas de que a demanda tem origem numa relação de emprego, embora não levada a cabo. Nas causas oriundas da relação de emprego, mesmo que se rei-ram à fase pré-contratual, a verba de honorários advocatícios continua a ser regulada pelo art. 14 da Lei nº 5.584/70, e a concessão dos honorários não decorre pura e simplesmente da sucumbência, estando condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula nº 219, I, e na Orientação Jurisprudencial nº 305 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

(TST - Rec. de Revista n. 111700-06.2010.5.17.0010 - 7a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho - Fonte: DJe, 27.09.2013)

Inexiste aviso prévio quando a contratação do reclamante se deu em cargo comissionado, mesmo quando o ente público adota o regime celetista

Exoneração de cargo comissionado. Regime celetista. Aviso prévio indevido. Segundo entendimento perilhado por esta Corte, a contratação para o exercício de cargo em comissão, ainda que o ente público adote o regime celetista, não comporta a concessão de aviso prévio, uma vez que os comissionados são demissíveis ad nutum. Nesse contexto, o acórdão regional, ao deferir o...

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