A prestação de trabalho dos menores em atividades publicitárias

AutorSusana I. P. Ferreira Dos Santos Gil
CargoLicenciada e Mestre em Direito pela Universidade Católica Portuguesa
Páginas33-48
A PRESTAÇÃO
DE TRABALHO
DOS MENORES
EM ATIVIDADES
PUBLICITÁRIAS
Susana I. P. Ferreira dos Santos Gil*
Licenciada e Mestre em Direito pela Universidade Católica Portuguesa
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EXCER TOS
Assistimos a uma crescente utilização dos menores no universo artístico,
e em particular no mundo publicitário
A lei permite que o menor seja um interveniente secundário, por exemplo
um singelo gurante, quer nas mensagens publicitárias em que existe uma
relação direta entre ele e o produto, quer nas mensagens publicitárias em que
tal relação não exista”
“O legislador, preocupando-se com o descanso do menor, com o seu
percurso escolar e a sua rentabilidade, exige que durante o período de aulas,
a sua atividade artística não deve coincidir com o seu horário escolar, deve
respeitar um intervalo mínimo de uma hora e não impedir a participação do
menor em atividades escolares”
“De acordo com o Código da Publicidade, os menores só podem ser
intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que se verique
existir uma relação direta entre eles e o produto ou serviço veiculado
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