Precedentes normativos do Tribunal Superior do Trabalho

AutorArmando Casimiro Costa Filho - Manoel Casimiro Costa - Melchíades Rodrigues Martins - Sonia Regina da Silva Claro
Páginas872-874
Precedentes normativos do tribunal suPerior do trabalho tst CLT LTr
872
005 — ANOTAÇÃO DE COMISSÕES (POSITIVO)
O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões
a que faz jus o empregado. (Ex-PN 05)
006 — GARANTIA DE SALÁRIO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
(POSITIVO)
É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento
do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir
as determinações dos parágrafos 1º e 2º do artigo 389 da CLT. (Ex-PN 06)
008 — ATESTADOS DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS (POSITIVO)
O empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento e salários
ao empregado demitido. (Ex-PN 08)
010 — BANCO DO BRASIL COMO PARTE EM DISSÍDIO COLETIVO
NO TRT
Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar
e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S/A.
e Entidades Sindicais dos Bancários. (Resol. Adm. n. 86/98, 8.10.98, DJ
15.10.98, p. 122).
014 — DESCONTO NO SALÁRIO (POSITIVO)
Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques
não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da
empresa. (Ex-PN 15)
015 — COMISSÃO SOBRE COBRANÇA (POSITIVO)
Se não obrigado por contrato a efetuar cobranças, o vendedor receberá
comissões por esse serviço, respeitadas as taxas em vigor para os demais
cobradores. (Ex-PN-16)
020 — EMPREGADO RURAL — CONTRATO ESCRITO (POSITIVO)
Sendo celebrado contrato por tarefa, parceria ou meação, por escrito,
obriga-se o empregador a fornecer uma via deste ao empregado, devidamente
datada e assinada pelas partes. (Ex-PN 24)
022 — CRECHE (POSITIVO)
Determina-se a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade
de amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres
maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches. (Ex-PN 22)
024 — DISPENSA DO AVISO PRÉVIO (POSITIVO)
O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio
quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do
pagamento dos dias não trabalhados. (Ex-PN 28)
029 GREVE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PARA DECLARÁ-LA
ABUSIVA (POSITIVO)
Compete aos Tribunais do Trabalho decidir sobre o abuso do direito de
greve. (Ex-PN 41)
031 — PROFESSOR (“JANELAS”) — (POSITIVO)
Os tempos vagos (janelas) em que o professor ficar à disposição do curso
serão remunerados como aula, no limite de 1 (uma) hora diária por unidade.
(Ex-PN 45)
032 — JORNADA DO ESTUDANTE (POSITIVO)
Proíbe-se a prorrogação da jornada de trabalho do empregado estudante,
ressalvadas as hipóteses dos artigos 59 e 61 da CLT. (Ex-PN 48)
034 — EMPREGADO RURAL MORADIA (POSITIVO)
Ao empregado que residir no local de trabalho fica assegurada a moradia
em condições de habitabilidade, conforme exigências da autoridade local.
(Ex-PN 51)
037 — DISSÍDIO COLETIVO — FUNDAMENTAÇÃO DE CLÁUSU-
LAS — NECESSIDADE (POSITIVO)
Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas
fundamentadas na representação, em caso de ação originária, ou no recurso.
(Ex-PN 55)
041 — RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS (POSITIVO)
As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das guias de
contribuição sindical e assistencial, com a relação nominal dos respectivos
salários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desconto. (Ex-PN 60)
042 — SEGURO OBRIGATÓRIO (POSITIVO)
Institui-se a obrigação do seguro, por acidente ou morte, para empregados
que transportem valores ou exercem as atividades de vigia ou vigilantes. (Ex
PN 63)
047 — DISPENSA DE EMPREGADO (POSITIVO)
O empregado despedido será informado, por escrito, dos motivos da
dispensa. (Ex-PN 69)
050 — EMPREGADO RURAL — DEFENSIVOS AGRÍCOLAS (PO SITIVO)
O empregador rural é obrigado a possuir o receituário agronômico de
defensivos agrícolas e a observar as medidas de prevenção nele contidas.
(Ex-PN 76)
052 — RECEBIMENTO DO PIS (POSITIVO)
Garante-se ao empregado o recebimento do salário do dia em que tiver de
se afastar para recebimento do PIS. (Ex-PN 78)
053 — EMPREGADO RURAL — RESCISÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO DO CHEFE DE FAMÍLIA (POSITIVO)
A rescisão do contrato de trabalho rural, sem justa causa, do chefe da
unidade familiar, é extensiva à esposa, às filhas solteiras e aos filhos até 20
(vinte) anos de idade, que exerçam atividades na propriedade, mediante opção
destes. (Ex-PN 80)
055 — JORNALISTA — CONTRATO DE TRABALHO (POSITIVO)
O empregador é obrigado a mencionar no contrato de trabalho o órgão de
imprensa no qual o jornalista vai trabalhar. (Ex-PN 82)
056 — CONSTITUCIONALIDADE (POSITIVO)
São constitucionais os Decretos-leis ns. 2.012/83, 2.024/83 e 2.045/83.
(Ex-PN 86)
058 — SALÁRIO — PAGAMENTO AO ANALFABETO (POSITIVO)
O pagamento de salário ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na
presença de 2 (duas) testemunhas. (Ex-PN 91)
059 — EMPREGADO RURAL — AFERIÇÃO DAS BALANÇAS
(POSITIVO)
O instrumento de peso e medida, utilizado pelos empregadores para aferição
das tarefas no regime de produção, deverá ser conferido pelo INPM. (Ex-PN 93)
060 — EMPREGADO RURAL — LATÃO DE CAFÉ (POSITIVO)
O latão de café terá capacidade de 60 litros e será padronizado de acordo
com as normas do INPM. (Ex-PN 94)
061 — COBRANÇA DE TÍTULOS (POSITIVO)
Salvo disposição contratual, é vedado ao empregador responsabilizar
o empregado pelo inadimplemento do cliente, até mesmo quanto a títulos.
(Ex-PN 95)
062 — EMPREGADO RURAL — CONSERVAÇÃO DAS CASAS (PO SI-
TIVO)
Os empregadores são responsáveis pelos reparos nas residências que
cedam aos empregados rurais, desde que os danos não decorram de culpa
destes. (Ex-PN 96)
063 — EMPREGADO RURAL — FICHA DE CONTROLE DA PRODU-
ÇÃO (POSITIVO)
Quando da colheita, o café será entregue na lavoura ou no monte,
fornecendo-se ao trabalhador uma ficha com o valor da respectiva produção.
(Ex-PN 97)
PRECEDENTES NORMATIVOS DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TST N. 37/92 — APROVA OS PRECEDENTES NORMATIVOS DECORRENTES
DA JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DA SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS (DJ 8.9.92)
EXCLUÍDOS OS CANCELADOS NO PROCESSO N. TST-MA-455213/1998-9 — 2.6.98, COMO TA MBÉ M O S C ANC ELA DOS PE LA RES OLU ÇÃO N. 86 , D E
8.10.98 — EXCLUÍDO TAMBÉM O N. 048 (EMPREGADO RURAL — CONCESSÃO DE TERRA) PELA RESOLUÇÃO N. 125/04 — DJ 10.9.04

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