Possessórias

AutorRuben Tedeschi Rodrigues
Páginas265-314
I.G.1 – REINTEGRAÇÃO DE POSSE
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ...
L. F e sua mulher L. F; brasileiros, casados, ele Corretor e ela do lar,
portadores do CIC e do RG ns. ..., respectivamente, residentes e do-
miciliados nesta, na Rua ..., n., cep. N. ..., vêm, com todo respeito,
perante V Exa., por meio de seu advogado, propor e requerer AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com PEDIDO DE LIMINAR, em face de D.
L. brasileira solteira, do lar, residente e domiciliada nesta, na Rua ..., n.,
cep. N, com base nos arts. 926 e seguintes/ CPC, c.c. o art.1210/CC,
pelo que passam a expor, articuladamente.
Protesta-se ...
I. DOS FATOS:
Os Autores são possuidores e proprietários de um prédio residencial
e comercial localizado nesta cidade na Rua ..., n. ..., cujo terreno é
constituído pelo lote número, da quadra número, medindo ... mts. x ...
mts., com área de ... m2, situado no Jardim Paraíso, bairro desta cidade,
2º Subdistrito, 1ª Circunscrição Imobiliária, objeto da matrícula n. ... confor-
me documento incluso.
Os prédios, comercial e residencial, foram edificados no mesmo
lote, sendo que o primeiro possui frente para a esquina da Rua ..., n. ....,
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O prédio comercial está emprestado para uma pessoa e o residencial
estava desocupado, pois os Autores tinham interesse em locá-lo.
Todavia, em 11/03/96, o prédio residencial foi invadido pela Re-
querida, que no mesmo se instalou com sua filha. O A . varão ficou
sabendo do esbulho através do seu comodatário no fim de março p.p.,
quando lá esteve para inspecionar seu imóvel.
O Autor ainda deu um prazo de 15 dias para que a Requerida
desocupasse o seu prédio residencial, mas até a presente data o mesmo
continua esbulhado por esta e sua família.
Desta forma, não lhe resta outra alternativa, senão, a propositura da
presente ação.
De acordo com a exigência do art. 927/CPC, o Autor vinha man-
tendo até então a posse direta sobre o seu imóvel, com a intenção de locá-
lo. À partir de 11/03/96, o Autor teve a sua posse esbulhada pela Reque-
rida, que o impede de retomá-lo, perdendo-a, assim, para esta, até o
presente momento.
Nesse sentido é a construção pretoriana:
“Reintegratória. Provada cumpridamente a posse tranquila e pública,
mediante pagamento do imposto territorial; vestígio de construção nas
divisas; fiscalização permanente do proprietário, etc., e o esbulho da mesma,
há que deferir o pedido de reintegração. Escritura pública de compra e
venda, registrada no registro de imóveis, atesta a plenitude da propriedade”.
Não é possível reconhecer a posse em favor daquele a quem eviden-
temente não pertence o domínio, Código Civil, art. 1.210, parágrafo 2º,
apud Jurisprudência brasileira, n. 6, JURUÁ, Ed. 1978.
II. DO PEDIDO:
Estando presentes os requisitos legais exigidos pelo art. 928/CPC, é
a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇAO DE POSSE, para que seja
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PRÁTICAS FORENSES
concedido, IN LIMINE ET INAUDITA ALTERA PARTE, MANDADO
LIMINAR, reintegrando-se os Autores na posse no imóvel retro citado.
Caso V. Exa. entenda necessária a realização de audiência de justifi-
cação de Posse, os Autores apresentam Rol de testemunhas abaixo.
Após a concessão de Liminar, requer-se a Citação da Requerida
para que apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confes-
so, julgando-se PROCEDENTE a presente Ação, afim de reintegrar os
Autores definitivamente na posse de seu imóvel, condenando-a no princí-
pio da sucumbência.
Dá-se à presente o valor de R$. (o valor venal do imóvel).
E. R. M.
Rol de Testemunhas:
(Fornecer qualificação e endereço completos, com CIC ae RG e
requerer a sua intimação por carta ou mandado).
Local, data e inscrição na OAB.
Notas:
O prazo prescricional desta ação se conta da possibilidade do esbu-
lhador poder entrar com a Usucapião, ou seja, o prazo de cinco anos,
previsto no art. 1.239/CC. Se o imóvel estiver na zona urbana esse prazo
também é de cinco anos,cf. art. 9º /L. 10.257/01.
Ação de Reintegração de Posse.
Legislação que a ampara:
Art. 926 e seguintes/CPC e 1.210/CC.

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