A pós-modernidade em Erik Jayme E a participação popular na elaboração de normas ambientais

AutorLeonardo da Rocha de Souza
CargoMestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Páginas193-202
A PÓS-MODERNIDADE EM ERIK JAYME E A PARTICIPAÇÃO
POPULAR NA ELABORAÇÃO DE NORMAS AMBIENTAIS
THE POST-MODERNITY ACCORDING ERIK JAYME AND THE POPULAR
PARTICIPATION IN THE DEVELOPMENT OF ENVIRONMENTAL LAWS
Leonardo da Rocha de Souza1
Resumo: Segundo ER IK JAYME, a pós-modernidade caracteriza -se pelo pluralismo, comunicaçã o,
narração e retorno dos sentimento s, aspectos esses que são analisados no presente t exto sob o enfoque
da participação popular na elaboração de norma s ambientais. A pluralidade de sujeitos pressupõ e a
diversidade de ações sobre o meio ambiente e de soluções para a sua proteção. Para que essas ações e
soluções sejam analisadas é necessário que se crie oportunidades para o diálogo, suprido de informações
corretas sobre suas consequências. Uma legiferação participativa per mite à comunidade tran smitir seus
valores aos aplicadores do direito, estabelecendo as normas narrativas. Tais valore s envolvem aspectos
sociais, psicológico s, ideológicos e religiosos que empreendem a aplicação dos sentimentos dos
participantes na elaboração das n ormas. Dessa forma, participação e m eio ambiente são tratados como
consequências naturais da pós-modernidad e.
Palavras-chave: Erik Jayme. Pós-moderni dade. Pluralismo. Comunicação. Narração. Retor no dos
sentimentos. Participação popular. Norma s ambientais.
Abstract: According ERIK JAYME, post-modernity i s characterized by pluralism, communicatio n,
storytelling and return of feelings, a spects which are analyzed in this te xt through the popular
participation in the elaboration o f environmental laws. The plurality of subjects a ssumes the diversity of
environmental action s and solutions for environmental prot ection. To analyz e these actions and
solutions it is necessary to create the opportunities for dialogue, suppli ed with correct information about
these actions and solutions’ consequ ences. A popular participation in the elaboration of la ws enables the
community to transmit its valu es to the p eople that applies the law, setting the narratives rules. These
values involve social, psychological, id eological a nd reli gious aspects, t hat un dertake th e
implementation of the participants’ fe elings in the elaboration of laws. In th is way, popular participation
and environment are treated as natural cons equences of post-modernity.
Keywords: Erik Jayme. Post-modernity. Plurali sm. Communication. Narration. Return of feelings.
Popular participation. Environmental La ws.
1 INTRODUÇÃO
Estima-se que a expressão “pós-moderno” tenha sido ela borada pelo
filósofo alemão Rudolf Pannwitz em 1917, que, sob a influência de Nietzsche,
identificava o termo “com o niilismo reinante na cultura ocidental do século XX”2.
A expressão foi utilizada, também n os “movimentos literários da década de 1930,
posteriormente espalhando-se pela História, pela arquitetura, para finalmente
culminar num poderoso movimento cultural-filosófico”3.
O prefixo “pós” serve, justamente, para contrapor com a realidade anterior
da “modernidade”, que buscava construir um Estado e uma nação que substituísse
um mosaico de comu nidades locais pelo novo e estreitamente integrado
sistema do Estado-nação, da ‘s ociedade i maginária’. [Para isso] As novas
lealdades, diferente mente das antigas já obsoletas, nã o podiam se fundar em
mecanismos espontâneos e corriqueiramente seguido s de autoreprodução;
1 Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Procurador do
Município de Cax ias do Sul/RS. Integrante do Gru po de Pesquisa “Direitos Fundamentais e Novos
Direitos”, da Faculdade de Direito da UFRGS (www.ufrgs.br/direito), registra do no CNPq, sob a
orientação do Prof. Dr. José Alcebíades de Oliveira Júnior. E-mail: lsouza@caxias.rs.gov.br.
2 DINIZ, Antonio Carlos. Pós-modernismo ( verbete), p. 647.
3 MOROSINI, Fábio. Globalização e novas t endências..., p. 551.

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