Portaria interministerial MTE/SG/PR n. 2, de 2 de abril de 2014

AutorIsabelli Gravatá/Leandro Antunes/Leticia Aidar/Simone Belfort
Páginas770-777

Page 770

Institui o Plano Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados — PLANATRE, com a finalidade de implementar ações no âmbito da Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados — PNATRE.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 7.943, de 5 de março de 2013, Resolvem:
Art. 1o Instituir o Plano Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados — PLANATRE, com a finalidade de implementar ações no âmbito da Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados — PNATRE, que contribuam com a implementação de programas e ações para fortalecer os direitos sociais e a proteção social dos Trabalhadores Rurais Empregados.

Art. 2o A consecução dos objetivos do PLANATRE dar-se-á por intermédio da execução das ações descritas no Anexo, de acordo com os seguintes eixos de atuação: I — Capacitação profissional e ampliação da escolarização;

II — Universalização de direitos;

III — Criação de oportunidades para geração de trabalho; e
IV — Saúde, assistência social e segurança do trabalhador e trabalhadora.

Art. 3o São objetivos específicos do PLANATRE:
I — integrar e articular as políticas públicas direcionadas aos trabalhadores rurais empregados;

II — promover e ampliar a formalização nas relações de trabalho dos trabalhadores rurais empregados;

III — promover a reinserção produtiva dos trabalhadores rurais empregados que perderam seus postos de trabalho, gerando oportunidades de trabalho e renda;

IV — intensificar a fiscalização das relações de trabalho rural;

V — minimizar os efeitos do impacto das inovações tecnológicas na redução de postos de trabalho no meio rural;

VI — promover a alfabetização, a escolarização, a qualificação e a requalificação profissional aos trabalhadores rurais empregados;

VII — promover a saúde, a proteção social e a segurança dos trabalhadores rurais empregados;

VIII — promover estudos e pesquisas integrados e permanentes sobre os trabalhadores rurais empregados;

IX — ampliar as condições de trabalho decente para permanência de jovens no campo; e
X — combater práticas que caracterizem trabalho infantil.

Art. 4o São beneficiários do PLANATRE todos os trabalhadores rurais empregados, considerados como tais aqueles que são pessoas físicas prestadoras de serviços remunerados e de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste, contratada por prazo indeterminado, determinado e de curta duração.

Art. 5o O PLANATRE deverá ser revisado e atualizado por ocasião da elaboração do Plano Plurianual.

Art. 6o A Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados — CNATRE é responsável pela articulação junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal para implementação da PNATRE.

Art. 7o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS
Ministro de Estado do Trabalho Emprego
GILBERTO CARVALHO
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República

Anexo Plano Nacional das Trabalhadoras e dos Trabalhadores Rurais Empregados — PLANATRE

Ações a serem implementadas nos anos de 2014 a 2016 Brasília (DF), 11.12.2013

Introdução

A atividade agrícola tem exercido papel estratégico no desenvolvimento econômico e social do Brasil. Os números do setor são estratosféricos. O que coloca o país em primeiro lugar em produção e exportação de várias mercadorias, como soja, frango, café e açúcar.

No entanto, o desenvolvimento rural do país — marcado pelo modelo agrícola empresarial assentado no uso intensivo de máquinas, agrotóxicos, sementes gene-ticamente modificadas, irrigação e suplementos alimentares — tem se pautado moderadamente pela geração de emprego de qualidade, coberto pela seguridade e respeitando normas técnicas de segurança preservando a vida e a saúde do trabalhador, o que se traduz por condições de trabalho degradantes e constantes conflitos pela posse da terra.

De acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/2012), existem no Brasil 4,1 milhões de trabalhadores rurais empregados no Brasil. Estes trabalhadores são, em sua maioria, pretos ou pardos com 68,6% do total, os brancos representam 30,9% e os indígenas e amarelos 0,5%. Destes trabalhadores, 54,6% residem em área urbana ou semiurbana e entre os que trabalham na informalidade, 54,6% residem em áreas exclusivamente rurais. Os trabalhadores do sexo masculino representam 89,1% e do sexo feminino 10,9%.

Os trabalhadores rurais empregados do Brasil estão concentrados nas 5 maiores cadeias produtivas (54,6%) que são, respectivamente, a de criação de bovinos 21,9%, cultivo de cana-de-açúcar 11,2%, cultivo de milho 8,2%, atividade de serviços...

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