Poder Judiciário pode determinar que a administração pública tome medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente essenciais

AutorMin. Luiz Fux
Páginas57-58

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Supremo Tribunal Federal

Agravo Regimental no Recurso

Extraordinário com Agravo n. 847001/SP

Órgão Julgador: 1a. Turma

Fonte: DJ, 28.06.2016

Relator: Ministro Luiz Fux

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Alunos portadores de necessidades especiais. Acompanhamento por monitor. Implementação de políticas públicas. Possibilidade. Violação ao princípio da separação de poderes. Inocorrência. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimi-dade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator.

Brasília, 14 de junho de 2016.

LUIZ FUX - RELATOR

Documento assinado digitalmente

RELATÓRIO

O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX (RELATOR): Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado de

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São Paulo contra decisão que prolatei, assim ementada, verbis:

Recurso extraordinário. Com agravo. Constitucional. Ação civil pública. Contratação de profissio-nal para atendimento a portadores de deficiência. Poder judiciário. Im-plementação de políticas públicas. Possibilidade. Repercussão geral não examinada em face de outros fundamentos que obstam a admissão do apelo extremo.

Inconformado com a decisão supra, o agravante interpõe o presente recurso, alegando, em síntese:

"Primeiramente, há que se ressaltar que consta nos autos documentos que comprovam existir política pública já estabelecida para o caso em questão e que a Secretaria da Educação tem feito esforços para a contratação de interlocutores em LIBRAS.

Conforme consta dos autos, há dois professores interlocutores contratados pela Secretaria Estadual da Educação, ministrando aulas nas escolas estaduais referidas no processo.

Não há, por parte do ente público, qualquer negativa aos direitos elencados na petição inicial, o que ocorreu foi a total falta de outros profissionais na região (Bragança Paulista/SP) capacitados para o preenchimento das vagas abertas em edital.

O que se verifica, após detida aná-lise dos autos, é que o parquet busca, por meio da presente demanda, subs-tituir-se à vontade do administrador e adentrar em sua discricionariedade técnica, a fim de compeli-lo a adotar medida diversa da já...

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