O princípio do devido processo tributário e a segurança jurídica à luz da Constituição brasileira de 1988

AutorEduardo Rodrigues dos Santos - Altamirando Pereira da Rocha - Leopoldo Altamirando de Andrade da Rocha
CargoMestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) - Doutor em Direito. Professor dos cursos de Graduação e Mestrado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) - Graduado em Direito. Advogado em Uberlândia (MG)
Páginas45-60
Revista DIREITO E JUSTIÇA Reflexões Sociojurídicas Ano XIII Nº 21, p.59-82 Novembro 2013
O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO TRIBUTÁRIO E A SEGURANÇA JU RÍDICA À LUZ
DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
THE TRIBUTARY DUE PROCESS PRINCIPLE AND THE LEGAL SECURITY THROUGH THE
BRAZILIAN CONSTITUTION OF 1988
Eduardo Rodrigues dos Santos
1
Altamirando Pereira da Rocha2
Leopoldo Altamirando de Andrade da Rocha3
Sumário: Considerações iniciais. 1 O modelo constitucional de processo. 1.1 A
constitucionalização dos direitos. 1.2 Breve delineamento da incursão histórica do modelo constitucional
do processo. 1.3 O modelo único de Ítalo Andolina e Giuseppe Vignera. 1.4 Perspectivas gerais. 2 O
devido processo legal e o processo tributário. 3 Segurança jurídica no âmbito do direito tributário. 4 À
guisa de conclusão: o devido processo legal tributário como forma de preservação e promoção da
segurança jurídica.
Resumo: Este trabalho se desenvolve na tentativa de se demonstrar que o princípio do devido
processo legal, bem como as garantias processuais inerentes a ele, consiste num importante instrumento
de efetivação da proteção e da promoção do princípio da segurança jurídica, sobretudo, à luz da
Constituição brasileira de 1988, em que se deve assegurar a dialética d emocrática e a efetiva participação
dos cidadãos nos processos em que ele seja parte interessada. Nesse sentido, inicia -se o trabalho
discorrendo sobre o modelo constitucional de processo, num primeiro capítulo, que se divide em quatro
tópicos, n o quais, brevemente, demonstra-se o movimento de constitucionalização do direito, o
delineamento histórico deste modelo constitucional de processo, a doutrina do modelo único de processo
de Ítalo Andolina e Giuseppe Vignera e algumas perspectivas gerais sobre o modelo c onstitucional de
processo brasileiro à luz do constitucionalismo vigente. Num segundo capítulo trabalha-se o princípio do
devido processo legal, de forma geral, e, de modo específico, um devido processo legal tributário, seja no
âmbito administrativo, seja no âmbito jurisdicional. No terceiro capítulo, discorre-se sobre o princípio da
segurança jurídica e, mais especificamente, sobre o princípio da segurança jurídico-tributária, com base
na doutrina do professor Humberto Ávila. Por fim, num capítulo conclusivo, tenta-se demonstrar a íntima
ligação entre o princípio d o devido processo legal e o princípio da segurança jurídica, sobretudo, na
ambiência do direito processual tributário.
Palavras-chave: Segurança Jurídica. Devido Processo Legal. Modelo Constitucional de
Processo.
Abstract: This paper is developed in an attempt to demonstrate that the principle of due
process and procedural safeguards inherent to it, are important tools for effective protection and
promotion of the principle of legal security, especially in light of the Constitution of 1988, which should
ensure the democratic dialectic and effective participation of citizens in the processes in which it is an
interested party. In this sense, the paper initiates discussing the constitutional procedural model. In t he
first chapter, which is divided into four topics, in which briefly shows the movement of
constitutionalization of law, the history of this constitutional procedural model, the doctrine of the unique
procedural model of Italo Andolina and Giuseppe Vignera and some general perspectives on the
constitutional model of Brazilian process in the light of current constitutionalism. In the second chapter, it
studies the principle of due process, in general, and, specifically, tributary due process, whether it is
administrative, or judicial. In the third chapter, it analyzes the legal security p rinciple and, more
specifically, the tributary legal s ecurity principle, based on the doctrine of Humberto Avila. Finally, in a
concluding chapter it tries to demonstrate the intimate connection between the principle of due process
and the principle of legal security, especially in the tributary procedural law scope.
Keywords: Legal Security; Due Process of Law; Constitutional Procedural Model.
Considerações iniciais
Após o fim da Segunda Guerra Mundial, o paradigma positivista entra em crise e muitos dos
institutos jurídico s vigentes à época passam por uma releitura, sob perspectiva humanizadora, que visa
reintroduzir no direito conteúdos morais e valorativos com o intuito de reaproximar o direito da justiça.
1 Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
2 Doutor em Direito. Professor dos cursos de Graduação e Mestrado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia
(UFU).
3 Graduado em Direito. Advogado em Uberlândia (MG).
Revista DIREITO E JUSTIÇA Reflexões Sociojurídicas Ano XIII Nº 21, p.59-82 Novembro 2013
Nesse liame, a segurança jurídica passa por uma nova leitura à luz das Constituições do pós-
Guerra. No Brasil, isso se dá com o advento da Constituição Cidadã de 1988. Nesta nova perspectiva, a
segurança jurídica aproxima-se da justiça, através da proteção e da promoção dos direitos fundamentais e
da dignidade da pessoa humana, vez que, à luz deste novo constitucionalismo, a pessoa humana volta a
ser o fim primeiro e último do Estado, de modo que não se pode falar em segurança jurídica fora de uma
perspectiva humanista que vise assegurar os direitos da pessoa humana.
Entretanto, a previsibilidade do direito, a confiança no direito pré-estabelecido, a não s urpresa
(ou ce rteza do direito), dentre outras características da segurança jurídica clássica não podem deixá-la,
sob pena de, em primeiro lugar, descaracter izar o instituto, e, e m segundo lugar, trazer grande
insegurança ao direito, o qu e não seria nada benéfica à paz social e à própria promoção da pessoa
humana. Afinal, sob a égide da insegurança, não se protege nem se promove a pessoa.
Nesse sentido, essas garantias inerentes à segurança jurídica continuam a qualificá-la, contudo,
de um modo diferente, mais proced imental, baseadas e estruturadas sob uma perspectiva jurídico-racional
argumentativa, dialética, discursiva. Neste ponto, o devido processo legal constitucionalizado, bem como
suas garantias constit ucionais, emerge como importante instrumento de efetivação do princípio da
segurança jurídica.
Este trabalho tem como objetivo geral demonstrar como se relacionam o princípio do devido
processo legal e o princípio da segurança jurídica no âmbito d o direito processual tributário.
Especificamente, tem por objetivos: a) demonstrar a existência de um modelo co nstitucional de processo
estruturado sob o princípio do devido processo legal, podendo por isso ser chamado de devido processo
constitucional; b ) demonstrar as linhas mais elementares do princípio do devido processo legal e, mais
especificamente, do devido processo tributário, administrativo ou jurisdicional; c) demonstrar as linhas
mais elementares do princípio da segurança jurídica e, de modo especial, da segurança jurídico-tributária
à luz da doutrina do professor Humberto Ávila; d) demonstrar, à luz do constitucionalismo pátrio vigente,
como esses dois princípio s devido processo legal e segurança jurídica se relacionam na ambiência do
direito tributário.
Para a consecução dos fins aqui estabelecidos, utiliza-se, sumariamente, de pesquisa teórico-
bibliográfica em livros e em artigos jurídicos localizad os em revistas e obras coletivas, com procedimento
metodológico, predominantemente dedutivo e procedimento técnico p autado na análise textual, temática e
interpretativa.
1 O modelo constitucional de processo
Conforme identificado pela melhor doutrina processualista pátria e estrangeira, existe um modelo
processual estabelecido na Constituição que serve como base para todos os ramos do direito processual,
não podendo ser ignorado e, muito menos, afrontado. Este modelo único de processo estabelecido pela
Constituição é conhecido como Modelo Constitucional de Processo.
Isso posto, é ideal que os estudos que se refiram a matéria processual partam deste “modelo”, que
se encontra sedimentado, sobretudo, nas garantias fundamentais processuais ( quase sempre positivadas
em forma de princípios jurídicos). Assim, iniciar -se-á o presente trabalho tendo como ponto de partida o
Modelo Constitucional do Processo, bem como algumas temáticas inerentes a ele. Sigamos.
1.1 A constitucionalização dos direitos
O Direito, como um todo, passa atualmente por um processo de constitucionalização, isto é, por
um processo de adequação à Constituição. Um processo que não é privilégio do sistema jurídico
brasileiro, mas que se desenvolve, de modo geral, nos Estados democráticos contemporâneos.
Fruto do Neoco nstitucionalismo,
4 esse movimento inspira-se, sobretudo, na Supremacia da
Constituição e na consequente necessidade de amoldamento do restante do ordenamento jurídico à ordem
4 Como explica Daniel Sarmento, o termo Neoconstitucionalismo ainda não está rigidamente definido, possuindo algumas variações,
entretanto pode-se conceituá-lo como “um novo parad igma tanto na teoria jurídica quanto na prática dos tribunais” que, de modo
geral, envolve “vários fenômenos diferentes, mas reciprocamente implicados, que podem ser assim sintetizados: (a) reconhecimento
da força normativa dos princípios jurídicos e valorização da sua importância no processo de aplicação do Direito; (b) rejeição ao
formalismo e recurso mais frequente a métodos ou „estilos‟ mais abertos de raciocínio jurídico: ponderação, tópica, teorias d a

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