Petição

AutorEduardo Ulian
Páginas289-319
Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo - Vol. VI | n. 21 | MARÇO 2016
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Em Destaque
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª
VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL.* **
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por
intermédio do Promotor de Justiça do Consumidor que ao  nal assina,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos
artigos 129, III, da Constituição da República; 81, p. único, incisos I, II e III,
82, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor; 5º, caput, da Lei
7.347/85; e 25, inciso IV, alínea “a, da Lei Federal 8.625/93, propor AÇÃO
CIVIL PÚBLICA, com pedido liminar, em face de COELHO DA FONSECA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica cadastrada
sob o CNPJ nº 46.384.335/0001-51, com sede na Rua Estados Unidos, 205
E, Jardim América, São Paulo/SP, CEP 01427-000, a ser processada pelo rito
ordinário, em razão dos fundamentos de fato e de direito a seguir deduzidos:
I – DOS FATOS
1. A ATIVIDADE ECONÔMICA DA COELHO DA FONSECA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Apurou-se no Inquérito Civil nº 14.161.204/2013-4, que acompanha
esta inicial, que a ré, COELHO DA FONSECA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. atua no ramo de intermediação imobiliária, tendo
por objeto social, entre outros, a corretagem na compra e venda e avaliação
de imóveis” ( . 387), pelo que ela atua na intermediação de compra e venda
de imóveis novos e usados no mercado imobiliário.
Não é objeto dessa demanda a atuação da COELHO DA FONSECA como
intermediária na compra e venda de imóveis usados. Também não é objeto
da ação a intermediação referente a imóveis expostos à venda por pessoas
físicas, ou por pessoas jurídicas que não tenham como atividade empresarial
a incorporação, construção ou venda de bens imóveis.
O âmbito dessa demanda judicial circunscreve-se à atuação da COELHO
DA FONSECA como intermediária ou corretora de imóveis novos, em
lançamento ou em construção, expostos à venda pelas incorporadoras e
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construtoras encarregadas de sua edicação, que são oferecidos ao mercado
de consumo por meio de diversas técnicas de venda.
Enquanto a oferta de imóveis novos ou em construção dispensa maiores
denições, cabe explicar que oferta de imóveis em lançamento é aquela que
corresponde ao início da construção da obra civil a ser edicada, normalmente
acompanhada de meios de divulgação e estandes de vendas montados no
terreno da edicação.
A oferta de vendas de unidades imobiliárias é, assim, iniciada por meio de
publicidade em mídia impressa ou eletrônica onde se expõem ao consumidor
breves descrições dos produtos, preço, prazo de entrega, área e localização dos
imóveis, convidando-o a fazer contato pessoal, telefônico ou eletrônico, e dar
continuidade a uma possível relação contratual.
Essa oferta tem continuidade, em geral, nos estandes mantidos pela
COELHO DA FONSECA, com exclusividade, ou em conjunto com outras
empresas de intermediação imobiliária, onde o consumidor toma contato com
maquetes, plantas, sugestões de decoração e é atendido por um prossional,
contratado pela ré, que mostra ao pretenso adquirente a especicação das
unidades imobiliárias expostas à venda, incluindo detalhes de projeto, áreas
e memorial descritivo, e lhe apresenta as condições contratuais de venda,
principalmente o preço e o prazo de entrega.
A atuação da ré nessa modalidade de intermediação imobiliária deve-se
à sua contratação por uma dada incorporadora ou construtora para atuar na
corretagem de imóveis que serão expostos à venda. A esse contrato típico de
corretagem agregam-se contratos de outras naturezas que têm por objetivo
nal a otimização e efetiva consumação das vendas das unidades imobiliárias
em lançamento, em construção ou recém-construídas pela empresa de
construção contratante.
A m de realizar esse compreensivo objeto contratual, a COELHO DA
FONSECA é contratada para a realização de uma extensa gama de prestações,
tais como a divulgação dos imóveis expostos à venda com a publicidade
que se zer adequada, a arregimentação de corretores, por meio dos quais
capta potenciais compradores, a quem se apresenta, nos estandes de vendas,
a descrição dos imóveis com realce de suas qualidades com uso de plantas
ilustradas, fotograas, maquetes dos edifícios. Em seguida, vencidas essas
primeiras etapas de formação do contrato de venda, tais corretores repassam
ao potencial adquirente as condições gerais de contratação, com a especicação
do preço da unidade e modo de pagamento, conduzindo as tratativas até o
fechamento do negócio imobiliário.
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