Perspectivas Acerca do Combate a Certas Práticas Abusivas na Prestação de Serviços Financeiros aos Consumidores na União Europeia

AutorJ. Pegado Liz
CargoMembro do Cese (Comité Economico e Social Europeu) em representação dos consumidores
Páginas13-48
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Doutr ina
PERSPECTIVAS ACERCA
DO COMBATE A CERTAS
PRÁTICAS ABUSIVAS NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FINANCEIROS AOS
CONSUMIDORES NA
UNIÃO EUROPEIA
J. Pegado Liz*
Membro do Cese (Comité Economico e Social Europeu)
em representação dos consumidores
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Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo - Vol. V | n. 18 | JUNHO 2015
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EXCERTOS
“A assimetria e a diculdade em comparar os preços derivam
frequentemente da diversidade dos preços e das fórmulas tarifárias, mas
faltam amiúde os requisitos sobre as comissões aplicáveis”
“Só os consumidores com adequada cultura nanceira têm suciente
consciência da complexidade em dar resposta às necessidades nanceiras e,
por conseguinte, podem apreciar o valor acrescentado do aconselhamento
nanceiro competente e independente
“A crise nanceira gerou inevitavelmente uma crise económica, que
causou perdas avultadas de emprego e uma redução da ativida de económica
e das receitas individuais e familiares”
“O primeiro domínio onde se vericam práticas abusivas é o da
informação aos consumidores, quer na fase pré-contratual, quer na fase
contratual”
“No que em especial diz respeito aos serviços nanceiros, a informação
dos consumidores é indissociável de uma certa formação e capacidade em
matéria nanceira”
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1. Algumas considerações gerais sobre o mercado
dos serviços financeiros a retalho e a defesa dos
consumidores à guisa de introdução
Em 2007, antes do eclodir da crise nanceira económica e social dos
últimos anos, a Comissão Europeia publicou um Livro Verde1, com o
objetivo de desenvolver o mercado único dos serviços nanceiros de retalho,
procurando identicar e remover todas as barreiras instrumentais e articiais
que pudessem obstar a que os cidadãos europeus desfrutassem direta e
plenamente das vantagens em termos de custo e qualidade da oferta.
O princípio geral por que se pautava era a melhoria do bem-estar dos
consumidores. A posterior integração dos serviços nanceiros de retalho
poderia traduzir-se na redução de custos graças à concorrência. Haveria
vantagens para os consumidores se o sistema nanceiro europeu conseguisse
manter-se competitivo dentro e fora da União.
O que, no entanto, logo na altura se sublinhou foi que, em geral, os
mercados de retalho são inevitavelmente mais segmentados do que os
mercados grossistas e que as lógicas de mercado se estavam a orientar para
outros modelos, designadamente que o mercado global se construía segundo
processos de consolidação transfronteira. Mas os processos de consolidação
transfronteira teriam ou poderiam ter repercussões muito negativas para
o emprego. Previa-se já que as possíveis aquisições levassem à supressão
de dezenas de milhares de postos de trabalho e daí a necessidade de serem
adotadas medidas adequadas para responder a esta situação de urgência
social com programas de formação e requalicação prossional e sistemas de
amortecedores sociais.
Fundamental se agurava também que fossem tomadas medidas
apropriadas para aumentar as competências e a consciencialização dos
consumidores, sendo indispensável facultar-lhes informação essencial e
completa para os proteger, tendo sempre em consideração que os produtos e
os serviços nanceiros não podem ser comparados com outros produtos ou
outros serviços. Nesta informação de que os consumidores precisam seria mais
importante a qualidade do que a quantidade. Mas necessário seria também
distinguir informação e aconselhamento. A primeira é uma obrigação de
informação dos consumidores e deveria adaptar-se ao perl de competência
e de risco do cliente, que deveria ser informado dos riscos que corre, ao
passo que o aconselhamento é um serviço prossional prestado a pedido do
interessado e também poderá implicar responsabilidade do consultor.
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