Perspectiva teórico-metodológica

Páginas23-58
Capítulo 1
Perspectiva teórico-metodológica
Introdução
O objetivo da pesquisa é entender o comportamento do STF no período
posterior à redemocratização do Brasil, observando a forma como os
ministros praticaram o controle da constitucionalidade das leis e como
efetivamente decidiram os casos de constitucionalidade (Adins), da pro-
mulgação da Constituição de 1988 até março de 2003. O problema teórico
que permeia a discussão é o de como direito, política e prossionalismo
se relacionam.
A introdução do profissionalismo na discussão das relações entre
direito e política se justifica uma vez que o STF é não só um poder po-
lítico, cúpula de um dos poderes do Estado, mas é também uma elite
profissional, o posto mais alto na carreira jurídica.
Como poder político, exerce controle sobre a vontade do soberano a
partir da adoção do modelo de controle abstrato da constitucionalidade
das leis, com a intermediação de uma comunidade de intérpretes — o que
acaba por institucionalizá-lo como uma arena alternativa à democracia
representativa. Como g rupo profissional, possui expertise e a ideologia da
prestação de um serviço independente e de qualidade à sociedade, tendo
uma atuação técnico-jurídica.
Justiça, profissionalismo e política
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Embora os ministros do STF tenham a distinção do mérito jurídico,
o ingresso no tribunal se dá a partir de uma estratégia política. Para ser
ministro do STF é preciso possuir notório saber jurídico, reputação ili-
bada e ser brasileiro maior de 35 anos. Os ministros são nomeados pelo
chefe do Poder Executivo e passam por arguição pública para aprovação
do Senado. Portanto, o único requisito profissional necessário é a posse
do saber jurídico, o que pode ser entendido como a posse do título de
bacharel em direito, não sendo os ministros necessariamente pertencentes
às carreiras do direito. Assim, muitos deles saem diretamente de carreiras
políticas para ocupar um lugar no STF.
A nomeação de um ministro do Supremo Tribunal Federal envolve
muitas negociações. O presidente da República seleciona um nome,
observando a existência de certa compatibilidade de ideias e valores en-
tre o indicado e a linha seguida pelo governo, considerando também a
aceitabilidade que essa nomeação terá no Senado — embora a história
demonstre que tem sido tranquilo o processo de sabatina e aprovação da
nomeação dos ministros pelo Senado, tendo havido até hoje apenas três
rejeições, todas no governo de Floriano Peixoto, que nomeou um médico
e dois generais. Em 1982, quando Figueiredo nomeou o então ministro
da Justiça Alfredo Buzaid houve forte oposição no Senado, especialmente
do PMDB, mas o indicado foi aprovado. O jornal Correio Braziliense
publicou, em maio de 2003, declaração do ministro da Justiça, Márcio
Thomaz Bastos, de que as três nomeações feitas pelo presidente Lula ao
STF (Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ayres Brito) levaram em conta a
afinidade dos escolhidos com as propostas do governo que tramitavam
no Congresso Nacional, em especial a reforma do Judiciário. A recente
escolha do ministro Enrique Ricardo Lewandowski, que substituiu Carlos
Velloso, é um exemplo de como se dá o processo de escolha e nomeação.
São lobbies de diversos setores, envolvendo políticos, juristas e até mesmo
associações como Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associa-
ção dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Esses diversos lobbies result aram,
no caso dessa escolha, na confecção de uma lista com 11 nomes encami-
nhada pelo ministro da Justiça, Thomaz Bastos, ao presidente Lula. Foi
Perspectiva teórico-metodológica
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aventada a possibilidade da indicação de um nome ligado à cúpula do PT,
como Tarso Genro, Luiz Eduardo Greenhalgh e Sigmaringa Seixas, mas
ante a possibilidade de resistência do Senado esses nomes foram deixados
de lado. Mas, segundo declarações do ministro da Justiça, a tendência
é a de que os nomes considerados sejam de pessoas comprometidas com
as propostas do governo. De acordo com notícias veiculadas na mídia, o
presidente Lula teria conversado pessoalmente com três dos candidatos ao
Supremo antes de fazer a indicação, Lewandowski, que era desembargador
do TJSP, Misabel de Abreu Machado Derzi, que é procuradora-chefe da
prefeitura de Belo Horizonte, e Luiz Edson Fachin, professor de direito
civil da Universidade Federal do Paraná. Ao ser indagado em entrevista
ao site Consultor Jurídico (“Ideias do escolhido”, 2006), o futuro ministro
Lewandowski afirmou:
Eu integrei a lista de 11 ilustres nomes [levada ao presidente pelo ministro
da Justiça]. Acredito que a ideia do presidente Lula foi escolher um nome
técnico. Eu tenho sete anos de Tribunal de Alçada Criminal e oito anos de
Tribunal de Justiça. O ministro Márcio omaz Bastos costuma ter um papel
muito importante nas escolhas e acho que ele teve nesta. Fui conselheiro
da OAB paulista e conheço o Márcio há muitos anos.
Ainda segundo notícia publicada no site Conjur, a procuradora Mi-
sabel Derzi deve ser a indicada para ocupar a vaga que ocorrerá com a
aposentadoria do ministro Jobim. De acordo com notícias publicadas na
mídia, o lobby “pró-Misabel” seria liderado pelo prefeito de Belo Hori-
zonte, Fernando Pimentel (PT), pelo governador Aécio Neves (PSDB) e
pelo ex-presidente da República Itamar Franco.
Observando a trajetória de carreira dos ministros que compõem e
compuseram o STF percebemos que no passado eles eram, em sua maio-
ria, membros da magistratura. O perfil mais atual se alterou, havendo
uma queda significativa dos magistrados. Hoje esses ministros provêm
de carreiras menos fechadas à política, embora a maioria deles se origine
de carreiras ligadas ao mundo do direito (advogados e membros do Mi-

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