Perícia Médica

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas637-642

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A perícia médica continua sendo enorme sede de preocupações do MPS, das empresas, dos sindicatos e dos trabalhadores. De um lado, um número crescente de pedidos de auxílios-doenças, e de outro lado, muitíssimas inconformidades dos requerentes que, sem sucesso na pretensão, alegam deter inaptidão para o seu trabalho. Por conseguinte, um direito subjetivo aos benefícios por incapacidade.

O problema se arrasta e se avoluma há uns 15 anos sem serem vislumbradas soluções compatíveis com a importância do assunto e a dignidade dos segurados interessados.

Segundo o MPS as solicitações de auxílio-doença são cerca de 50% dos benefícios no RGPS, especialmente os de curta duração. Em 2012 foram 415.000 prestações e um total de 213.000 auxílios-doenças e estes, em média, mantidos por 60 dias (Folha de São Paulo de 26.9.13).

421. Auxílio-doença

Antes de solicitar essa prestação o segurado tem de esperar passar os Primeiros Quinze Dias de afastamento do trabalho para, depois, requerer a prestação a partir do 16º dia, contado da Data do Afastamento do Trabalho.

Esse primeiro lapso de tempo é nitidamente laboral e historicamente se deve à possibilidade de, em muitas hipóteses antes disso, o segurado readquirir a aptidão para o trabalho. Percebe os seus salários correspondentes a título de licença remunerada trabalhista prevista no art. 60, § 3º, do PBPS.

Solicitada a prestação, legalmente a APS somente estaria obrigada a se manifestar em até 45 dias, em preceito não tão claro assim (PBPS, art. 41-A, § 5º, ex vi da Lei n. 11.665/08).

422. Limbo previdenciário

Inúmeras vezes, doente e carente de recursos pecuniários, sem auferir sua remuneração, o trabalhador ica sem deinição e meios de subsistência por um tempo largo, restando desprotegido. Com a demora, sem recuperar a saúde proissional, a comprovação do estado anterior restará muito mais onerosa.

Pressupondo-se a incapacidade, se a prestação é negada, a situação resta mais dramatizada.

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Em muitíssimos casos, com o pedido do auxílio-doença indeferido e, em outros, concedido, mas logo após sobrevindo uma Data de Cessação do Benefício, com a qual o obreiro não se conforma.

Depois dos Pedidos de Prorrogação e Pedidos de Reconsideração, ele tenta retornar ao trabalho, mas é obstado pela medicina do trabalho do empregador, que o julga incapaz (e até, por vezes, declara isso por escrito).

O segurado volta ao INSS com esperança de rever a decisão inicial da autarquia, mas a negativa do benefício ou DCB é mantida. Fica indo e voltando, de Seca à Meca. Caso busque o Poder Judiciário Federal, a demora de resolução será maior.

423. Mérito da questão

Numa proposta em estudos no MPS, com base em laudos médicos particulares, a autarquia federal despacharia o benefício, principalmente quando de afastamento por até 45 dias desde a Data do Afastamento do Trabalho.

À evidência, inicialmente, quem deiniria esse período seria o médico particular do interessado, bastante valorizado com tal iniciativa.

Vencido esse lapso de tempo, o segurado se...

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