Pedindo declarar fraude à execução

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA ALBERTINA - SP.

Processo 0001800-47.2016.8.26.0987

Benedito de Tal, nos autos da execução por quantia certa que postula contra Álvaro Qual, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência, com suporte no Código de Processo Civil (art. 782), postular reconhecimento e decreto de fraude à execução, pelo que expõe e, ao final, requer:

  1. O FATO E FUNDAMENTO JURÍDICO.

    1.1. Comprovam os autos que, apesar de todas as buscas e esforços empreendidos, não foram encontrados bens do devedor para serem penhorados para garantia do pagamento desta execução.

    1.2. Comprovam os documentos em anexo que o executado, após a distribuição da execução, alienou sua propriedade rural, denominada como Fazenda Sucesso, encravada na Fazenda Sanorá, no município e comarca de Tupinópolis, MG, objeto da matrícula n. 4.567, do Serviço de Registro de Imóveis da comarca. A referida propriedade encontrava-se isenta de ônus ou gravame.

    1.3. Esta alienação foi formalizada com Jucá Pilo (RG. e CPF/ MF), brasileiro, solteiro, maior e capaz, médico, residente e domiciliado na cidade de Uberci, MG, sito na Rua Pombais, 245, (CEP: 10.000-000).

    1.4. Evidenciada está a fraude à execução, perpetuada pelo executado, uma vez que já havia sido feita, à margem da referida matrícula, averbação premonitória desta postulação. (art. 792, II e 828 - CPC)

  2. PEDIDO.

    2.1. Pelo exposto, requer a Vossa Excelência:

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    2.1.1. Intimar o adquirente, por via postal (Carta com A.R. -em mãos próprias), no endereço declinado para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor embargos de terceiro, sob pena de revelia, com aplicação de seus efeitos, assim...

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