Revogação parcial da lei de imprensa simboliza o "apagão" da ditadura militar de 1964

AutorClovis Brasil Pereira
CargoAdvogado/SP Mestre em Direito Especialista em Processo Civil
Páginas14-16

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Introdução

A Lei 5.270/67, denominada de "Lei de Imprensa", foi sancionada pelo governo militar que se apoderou do poder em 1964, e que se valeu de suas normas repressivas para estabelecer por mais de 20 anos a censura e a supressão das liberdades individuais em nosso país.

A intenção deliberada dos governos militares que se sucederam até o início da democratização ocorrida a partir de 1984 foi a de calar os meios de comunicações em geral, e as mais diversas expressões culturais, representadas pelos teatrólogos, compositores musicais, cantores, autores, professores, estudantes, políticos e profissionais liberais em geral, amordaçando-Page 15 os de forma generalizada, com a implantação da censura prévia, com a violenta repressão e a prisão de todos os que ousaram pensar e difundir idéias de liberdade que se opunham aos interesses da ditadura.

Foram tempos obscuros, de perseguição política, de supressão dos direitos individuais e coletivos, que nenhuma recordação positiva trazem aos que prezam a liberdade, e militam a favor da cidadania.

O fim do arbítrio e a plena redemocratização do Brasil

Com a Constituição Federal promulgada em 1988, denominada de "Constituição Cidadã", tivemos o reencontro com o pleno Estado de Direito, e que na sua essência tem como pressupostos a soberania popular, a independência dos poderes e o respeito às liberdades individuais.

A vigente constituição brasileira está assentada em dois fundamentos que representam os pilares do estado democrático de Direito, representados pelo respeito à cidadania e à dignidade humana.

O processo de transição entre o regime ditatorial que se apoderou do poder durante 20 anos (1964 a 1984) e a fase preliminar da democratização, iniciada em 1984, que se estendeu até 1988, não foi capaz de ceifar do nosso ordenamento jurídico, de uma só vez, os entraves e as amarras entre um passado indesejado e o futuro de liberdade sonhado pela sociedade brasileira.

Claramente as restrições ao exercício da plena liberdade de expressão contidas na Lei de Imprensa não mais se ajustavam ao clima de livre expressão e manifestação do pensamento que passou a ser garantido pela Constituição de 1988.

Porém, a nítida incompatibilidade, a Lei de Imprensa não foi expressamente revogada, embora os novos fundamentos constitucionais não a tivessem recepcionado.

Passados mais de 24 anos, do fim do regime ditatorial, somente em 2008 tivemos uma manifestação eficaz do Supremo Tribunal Federal, através de liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Brito, na ADPF 130, ajuizada pelo Partido Democrático...

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