O pacto global e a sustentabilidade empresarial: positivação e efetividade das diretrizes e a ordem jurídica brasileira

AutorHenrico César Tamiozzo - Marlene Kempfer
CargoMestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) - Doutora e Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
Páginas144-165
144
DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n1p144
* Mestre em Direito Negocial
pela Universidade Estadual
de Londrina (UEL). Professor
da Pontifícia Universidade
Católica do Paraná (PUC
-PR), Câmpus Londrina, e
da Universidade Norte do
Paraná (UNOPAR), Câmpus
Londrina. Advogado. E-mail:
henrico@henricotamiozzo.
adv.br.
** Doutora e Mestre em Direito
do Estado pela Pontifícia
Universidade Católica de São
Paulo (PUC-SP). Professora
do Programa de Mestrado
em Direito Negocial e do
Curso de Graduação e Pós
Graduação em Direito da
Universidade Estadual de
Londrina (UEL). Professora
da Pontifícia Universida-
de Católica do Paraná (PU-
C-PR), Câmpus Londrina.
E-mail: mkempferb@gmail.
com.
O PACTO GLOBAL E A
SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL:
POSITIVAÇÃO E EFETIVIDADE DAS
DIRETRIZES E A ORDEM JURÍDICA
BRASILEIRA
THE GLOBAL PACT AND CORPORATE
SUSTAINABILITY: POSITIVATION,
EFFECTIVENESS OF GUIDELINES, AND THE
BRAZILIAN LEGAL SYSTEM
* Henrico César Tamiozzo
**Marlene Kempfer
Resumo: A visão contemporânea de negócios privados, além do
legítimo direito ao lucro, precisa ser acompanhada de agir ético,
para ser qualicada de empresa sustentável. A preocupação
com sustentabilidade deve ser das empresas, dos consumidores
e dos Estados. A partir do problema apresentado, objetiva-se
o estudo de diretrizes que possibilitem às empresas relegar
suas origens para fomentar a atividade sustentável. No ano de
2000 a Organização das Nações Unidas (ONU) apresentou o
Pacto Global, um documento que reúne 10 princípios de cunho
universalista, com o objetivo de estabelecer diretrizes para
políticas e práticas de responsabilidade social empresarial. Elas
podem ser reunidas em quatro grupos para tutela de direitos
humanos, ambientais, do trabalho e de combate à corrupção.
Foi uma importante iniciativa, porém, para efetividade
depende da atuação dos Estados, das empresas e da sociedade
civil na condição de consumidores conscientes, pois o Pacto
não tem caráter vinculatório jurídico. A investigação deste
trabalho possibilita definir que as responsabilidades dos
Estados, sobretudo, são: atuação por meio normativo para
imposição de condutas previstas em leis e regulamentos;
atuar por meio da função administrativa para scalização;
atuação judicial por meio de suas decisões. Para as empresas a
contribuição é implementar tais diretrizes na prática empresarial
independentemente do país em que atuem. Destaque-se, o
importante papel do consumidor de decidir pela empresa que
tem atitudes responsáveis. A partir destas premissas, a pesquisa
de cunho exploratório e comparativo, volta-se ao Brasil em face
do Pacto Global, no objetivo especíco de avaliar (i) se a ordem
jurídica contém normas que exigem condutas empresariais,
conforme os princípios globais da ONU; (ii) a importância da
Gestão por Valores para a as empresas; e, (iii) a participação
dos consumidores para alimentar a cadeia de responsabilidade
social.
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.20, n.1, p.144-165, abr.2016 | DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n1p144
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Palavras-chave: Sustentabilidade Empresarial; Ética; Pacto
Global; Responsabilidade Social.
Abstract: The contemporary view of private businesses, beyond
the legitimate right to prot, must be accompanied by ethical
actions if they want to be classied as sustainable companies.
Nevertheless, sustainability is a concern that should not only be
placed on companies, but also on consumers and States. From
this dilemma, one of the objectives of this research is to study
the guidelines, which allows companies to leave their origins
and aide sustainable activity. In 2000, the United Nations (UN)
presented the Global Pact - a document that brings together ten
principles with a universalistic aspect - in order to establish
guidelines for policies and practices that are of corporate
and social responsibility. They can be congregated into four
groups: protecting the rights of humans, the environment,
labor, and anti-corruption. This initiative is important, but
its eectiveness depends on States´ actions, companies´ acts,
and civil societies having, as a necessary condition, conscious
consumers because the Pact has no legal-binding character.
This work´s investigation makes it possible to define the
States responsibilities in the imposing, with normative acts,
of conducts that are already outlined in laws and regulations;
its actions are needed in the use of the administrative function
of inspection; and judicial actions are important and made
possible through its decisions. A company´s contribution in this
process is to implement such guidelines in business practices
independently of the country in which they operate. It is also
important to highlight the role of consumers in deciding if
a company has met the criteria of the necessary responsible
attitudes. From these premises, this exploratory and comparative
research will turn its attention to Brazil. It will also relate it to
the Global Pact, in particular to evaluate (i) if its laws contain
the required provisions for business conducts, within the global
principles of the UN; (ii) the importance of the management of
a company’s values; and, (iii) the consumer participation that
feeds the chain of social responsibility.
Keywords: Corporate Sustainability; Ethics; Global Pact;
Social Responsibility.
Como citar: TAMIOZZO, Henrico César; KEMPFER,
Marlene. O pacto global e a sustentabilidade empresarial:
positivação e efetividade das diretrizes e a ordem jurídica
brasileira. Scientia Iuris, Londrina, v. 20, n. 1, p.114-164,
abr. 2016. DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n1p144. ISSN:
2178-8189.
O PACTO GLOBAL E A SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL: POSITIVAÇÃO E EFETIVIDADE DAS DIRETRIZES E A ORDEM JURÍDICA
BRASILEIRA
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.20, n.1, p.144-165, abr.2016 | DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n1p144

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