Orçamento público como instrumento de cidadania fiscal

AutorMarcus Abraham
CargoDoutor em direito público (UERJ), professor adjunto de direito financeiro (UERJ), desembargador Federal, TRF-2
Páginas188-209
Revista de Direitos e v. 17, n. 17, p. 188-209, de 2015.
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
ORÇAMENTO PÚBLICO COMO INSTRUMENTO DE CIDADANIA FISCAL
PUBLIC BUDGET AS A TOOL FOR FISCAL CITIZENSHIP
Marcus Abraham
Doutor em direito público (UERJ), professor adjunto de direito financeiro (UERJ),
desembargador Federal TRF-2.
Resumo
O artigo trata da questão da cidadania participativa em sua vertente
fiscal, tomando o orçamento público como instrumento a ser
divulgado e conhecido pela população como forma privilegiada de
controle e planejamento de gasto dos recursosblicos voltados a
atender as necessidades coletivas. Versa também sobre a
possibilidade de os cidadãos influenciarem diretamente a elaboração
do orçamento público, ao lado do Poder Executivo e Legislativo,
através do mecanismo do orçamento participativo.
Palavras-chave: Orçamento público Cidadania participativa
Cidadania fiscal Educação Fiscal Transparência Orçamento
participativo.
Abstract
This paper deals with the issue of participatory citizenship in the fiscal
field, taking public budget as the tool to be disseminated and made
known by the population as a privileged form of planning and control
of public expenditure. It also deals with the possibility of citizens' direct
influence over the development of the public budget, alongside with
the Executive and the Legislature, through the participatory budget
mechanism.
Keywords: Public budget Participatory citizenship Fiscal
citizenship Fiscal education Transparency Participatory budget.
Revista de Direitos e v. 17, n. 17, p. 188-209, de 2015.
MARCUS ABRAHAM
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1. INTRODUÇÃO
Dentro do atual contexto de globalização, de avanço tecnológico e de amplo
acesso às informações, as sociedades contemporâneas e os seus cidadãos exigem
cada vez mais transparência nas atividades realizadas pelos governantes, obrigando
o administrador público a adotar gestões mais democráticas e participativas, inclusive
nas finanças públicas. O clamor vindo das ruas de várias capitais brasileiras
recentemente tem como um de seus motes exatamente a capacidade de os
administradores dos recursos públicos devolverem os tributos pagos à população sob
a forma de serviços e benefícios.
Na seara fiscal, o orçamento público ainda é pouco conhecido pela população.
Apesar disso, desempenha o papel de um dos mais relevantes instrumentos de
planejamento e controle financeiro, contemplando, hodiernamente, a participação
conjunta do Poder Executivo e do Legislativo, tanto na sua elaboração e aprovação,
como também no controle da sua execução, configurando um instituto fundamental
no Estado Democrático de Direito contemporâneo. É mais do que um documento
meramente técnico, uma vez que revela as políticas públicas adotadas pelo Estado
ao procurar atender às necessidades e interesses da sociedade, conjugando-as com
as pretensões e possibilidades de realização dos cofres públicos.
A secular complacência com práticas como a sonegação, o contrabando, a
corrupção e com o desvio de recursos públicos vem sendo paulatinamente
erradicada da cultura brasileira, numa inequívoca aproximação ao ideário republicano
no seu viés fiscal. Hoje, percebe-se um efetivo amadurecimento da democracia
brasileira, com a inquestionável conscientização da população dos seus direitos de
cidadania, decorrentes do texto e do espírito da Constituição Federal de 1988.
Arrecadar com justiça, administrar com zelo e gastar com sabedoria são os
comandos que subjazem às normas da nossa Constituição e que se encontram
espraiados em nosso Direito Financeiro brasileiro, em especial pelas previsões da
cinquentenária Lei 4.320/1964, a Lei Geral dos Orçamentos, e da Lei
Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Neste aspecto, o orçamento público pode passar a constituir uma ferramenta
de mudança social, sendo o cidadão convocado a participar ativamente deste
fundamental processo, no que hoje comumente é denominado por cidadania fiscal.
São exatamente as normas jurídicas e os mecanismos e instrumentos que
permitem a participação social no processo orçamentário que se pretende explorar
neste trabalho, analisando institutos como cidadania ativa, educação e transparência
fiscal e orçamento participativo.
2. CIDADANIA PARTICIPATIVA E CIDADANIA FISCAL
O cidadão possui direitos e deveres fundamentais perante a sociedade que
integra. Por sua vez, o Estado demandará recursos financeiros necessários e
suficientes para financiar os inúmeros bens e serviços que serão oferecidos e
colocados à disposição da coletividade.
E, como principal fonte de receitas financeiras estatais, o tributo, atualmente,

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