Nulidade da sentença Arbitral
Autor | Adevanir Tura |
Ocupação do Autor | Bacharel em Direito, (Ciências Jurídicas), formado pela USF - Universidade São Francisco |
Páginas | 93-100 |
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Somente poderá ocorrer o pedido de nulidade da Sentença Arbitral, quando não forem observadas as formalidades legais do Dispositivo Federal, ou na ocorrência de alguns vícios, tais como os descritos no artigo 32, Parágrafo I a VIII da Lei 9.307/96.
À parte que se sentir prejudicada e injustiçada com a Sentença Arbitral, terá, conforme a Lei de Arbitragem, 02 (duas) vias judiciais possíveis que são:
1) Se tratar de Sentença Arbitral Condenatória, poderá entrar com Impugnação nos termos do artigo, 475-L1do novo Código de Processo Civil, que disporá à parte o prazo de 15 (dez) dias contados de sua citação para adimplir a obrigação, sabido, como é, que a execução de Decisão Arbitral é processada perante o Juízo Estatal e não perante o Juízo Arbitral.
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2) Outra maneira de pleitear a nulidade perante o Poder Judiciário é verificar se a sentença foi proferida ao arrepio de qualquer um dos pressupostos ínsitos na Lei de Arbitragem, quais sejam:
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Se foi prolatada com ofensa a qualquer um dos textos supra, i é, se não contiver o Relatório, os Nomes das Partes e o Resumo do Litígio;
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Sem os seus fundamentos, nos quais os Árbitros analisaram as questões de Fato e de Direito;
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Se os Árbitros não declararam expressamente se julgaram a questão por Equidade ou não;
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Se nela não tiver mencionado o Dispositivo em que os Árbitros se basearam para resolver as questões que lhes foram submetidas;
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Se nela não foi estabelecido o Prazo para seu cumprimento, sempre que a hipótese julgada for esta;
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Se nela não constar o Lugar onde foi proferida a Sentença, além do dia em que os Árbitros prolataram;
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Se não estiver assinada pelo Árbitro ou Árbitros que a proferiram, decidindo a controvérsia;
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Se o Compromisso Arbitral for nulo;
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Se emanar de quem não podia ser Árbitro;
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Se não contiver os requisitos do artigo 26, incisos e parágrafos da Lei em questão;
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Se for proferida fora dos limites da Lei de Arbitragem;
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Se resultar de Concussão, Corrupção Passiva ou Prevaricação2 ou dos Árbitros ou do Árbitro único;
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Se for proferida fora do prazo legal estabelecido no Compromisso Arbitral, salvo se as partes, de comum acordo, concordaram em dilatá-lo;
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Se não foram respeitados os princípios do Contraditório, da Igualdade das partes da Imparcialidade do Árbitro e de seu livre convencimento.
Enfim, são dois os tipos de Contestação admitidos na Arbitragem, tendo em vista não existir neste Instituto Legal, duplo grau de Jurisdição:
Embargos de Declaração - Estes não constituem um recurso contra a Sentença, posto que ela não será anulada ou modificada, mas deverão ser prestados esclarecimentos, no sentido de torná-la mais clara e perfeita. Neste caso, a Sentença não será reparada. Em documento à parte, como se fosse outra Sentença, o Árbitro ou Tribunal Arbitral, no prazo de 10 (dez) dias eliminará as dúvidas com a subsequente notificação do aditamento às partes.
Todo ato jurídico é passivo de anulação. Sendo a Sentença Arbitral um ato jurídico, poderá ser anulada judicialmente, principalmente quanto à sua forma, tendo em vista que é um ato extremamente formal, e poderá ser plenamente anulada se não atender ao Princípio da Formalidade do Ato Processual.
A Lei prescreve que será nula a Sentença Arbitral se o Compromisso for nulo, se a Arbitragem é instituída pelas partes por meio de documentos viciados, ficando prejudicado todo o Procedimento até a Sentença.
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O Código Civil 2002 prescreve no seu artigo 104 que todo negócio jurídico, para ser válido, requer agente capaz. Será...
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