Nulidade da execução

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
Páginas363-364

Page 363

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA ALBERTINA - SP.

Processo n. 0001800-47.2016.8.26.0987

Américo Qual, nos autos da execução por quantia certa postulada por Benedito de Tal, por seu procurador que esta subscreve, com suporte no Código de Processo Civil (art. 803, I e §. único do CPC), vem postular nulidade da execução, pelo que expõe e, ao final, requer o seguinte:

  1. O FATO E FUNDAMENTO.

    1.1. O exequente promoveu a execução, porém o título executivo extrajudicial, objeto da execução, não corresponde a uma obrigação líquida e exigível. É ilíquida a execução, porque se refere à entrega de arrobas de carne bovina e não pagamento em dinheiro, e a obrigação é inexigível porque não se encontra vencida, em face da novação ocorrida, conforme documento em anexo.

  2. DO PEDIDO.

    2.1. Requer seja reconhecido que o título executivo extrajudicial não corresponde à obrigação líquida e exigível, decretando a nulidade da execução e a extinção do processo por inteligência do inciso I, do artigo 924, do Código do Processo Civil, e condenando o exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em face ao princípio da sucumbência.

    2.2. Requer, ainda, considerar o exequente como litigante de má fé, por deduzir pretensão contra fato incontroverso, alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal, e condená-lo ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT