A nova lei de prisões: sentimento de impunidade ou efetivação do devido processo legal?

AutorCarolina Bueno Fantuci - Elaine Araujo Simplicio - Fernanda Garcia Velasquez - Thaís Regina Ossucci Gaiote
CargoAcadêmicos do curso de Direito da UNIPAR - Acadêmicos do curso de Direito da UNIPAR - Docente do curso de Direito da UNIPAR - Acadêmicos do curso de Direito da UNIPAR
Páginas153-168
FANTUCI, et al. 153
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 16, n. 2, p. 153-168, jul./dez. 2013
A NOVA LEI DE PRISÕES: SENTIMENTO DE IMPUNIDADE OU
EFETIVAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL?
Carolina Bueno Fantuci1
Elaine Araujo Simplicio1
Fernanda Garcia Velasquez2
Thaís Regina Ossucci Gaiote1
FANTUCI, C. B.; SIMPLICIO, E. A.; VELASQUEZ, F. G.; GAIOTE, T. R. O. A
nova lei de prisões: sentimento de impunidade ou efetivação do devido processo
legal?. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 16, n. 2, p. 153-168,
jun./dez. 2013.
RESUMO: O presente artigo tem por nalidade esclarecer quais foram às mu-
danças acrescidas à legislação brasileira com o advento da Lei 12.403/11. A nova
lei de prisões traz consigo nove medidas cautelares inerentes a prisão que pode-
rão ser aplicadas após a análise do caso concreto e o cumprimento do devido pro-
cesso legal. Destarte, a novatio legis trouxe consigo um sentimento de impunida-
de aos olhos da sociedade que vê na prisão preventiva uma forma mais rápida de
se fazer justiça, já que a justiça brasileira apesar de ter evoluído nos últimos anos
continua a passos lentos no que tange o desenrolar dos processos nas diversas
instâncias da justiça. Insta salientar que a situação dos presídios brasileiros é
preocupante, se comparados o total de vagas com a quantidade de condenados e
acusados. Cabe lembrar que a lotação do presídio deve ser compatível com sua
estrutura e nalidade, havendo o controle por parte do Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária, assim está previsto no art. 85 da Lei de Execu-
ção Penal. A Lei 12.403/11 é sinônima de segurança em relação à efetivação do
devido processo legal. Garantia essa diversas vezes mesmo assegurada por lei
não foi cumprida já que, não estavam devidamente compatibilizados o Código
de Processo Penal e a Constituição Federal, realidade essa modicada a partir de
quatro de julho de 2.011 quando entrou em vigor a novatio legis.
PALAVRAS-CHAVE: Prisão; Lei; Garantia; Excepcional; Liberdade.
INTRODUÇÃO
A nova lei de prisões – Lei 12.403/2011 modicou o sistema criminal
brasileiro, bem como compatibilizou os dispositivos do Código de Processo Pe-
nal com a Carta Magna reforçando o cumprimento dos princípios.
1Acadêmicos do curso de Direito da UNIPAR
2Docente do curso de Direito da UNIPAR
A nova lei de prisões...
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Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 16, n. 2, p. 153-168, jul./dez. 2013
As alterações introduzidas pela Lei causaram uma grande discussão na
comunidade em geral, pois para alguns ela fomenta a impunidade ao permitir
que em certos crimes o indiciado responda ao processo em liberdade, desde que
cumpra as medidas cautelares impostas pelo juiz.
São nove as medidas cautelares, dispostas no art. 319 do Código de
Processo Penal. Essas medidas têm por nalidade a punição do sentenciado, sob
a cautela do Estado que as aplica e, portanto, tem o dever de scalizar o seu
cumprimento. Cabe lembrar que há todos os crimes com pena de reclusão igual
ou inferior a quatro anos, são igualmente aplicáveis às medidas cautelares, desde
que o condenado não seja reincidente.
Todavia, existem vários princípios que regem o Estado brasileiro, al-
guns explícitos e outros implícitos tanto na Constituição Federal como em leis
infraconstitucionais. Os Princípios de ordem penal como o Princípio do Devido
Processo Legal e o Princípio da Excepcionalidade da Prisão possuem o m de
limitar o poder punitivo do Estado, este único detentor do jus puniendi.
O devido processo legal é uma garantia constitucional e como tal deve
ser respeitada, assim como os outros direitos e garantias da pessoa humana pre-
vistos na Constituição Federal, que buscam proteger o indivíduo contra o arbítrio
do Poder Estatal.
Destarte, o que se prioriza, até que se prove o contrário, é a não culpa-
bilidade do acusado, que poderá ser inocentado ou condenado no decorrer do
processo, antemão ele será sempre inocente.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI 12.403/2011
A Lei 12.403/11 entrou em vigor no dia 04 de julho de 2011, alterando
vários dispositivos do Código de Processo Penal, de modo a adequar-se à nor-
ma Constitucional, fazendo cumprir o Princípio da Excepcionalidade da Prisão.
Essas alterações dizem respeito à prisão processual, ança, liberdade provisória
e demais medidas cautelares. Afastando de alguns crimes a prisão preventiva,
anteriormente aplicada, representando um maior afrouxamento (GONÇALVES,
2012).
O Juiz passou a ter uma série de opções diferente, da prisão, que são
as medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal por
meio da nova redação dada pela Lei 12.403/11, a serem aplicadas após análise do
caso concreto, predominando assim um sistema multicautelar. Vejamos:
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições -
xadas pelo juiz, para informar e justicar atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando,

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