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Neste mês de agosto, iniciamos a seção Doutrina com o advogado, doutorando e mestre em direito Rafael de Lazari, que trata da importância da concepção cultural de lei fundamental para o desenvolvimento do saber jurídico. Apregoa que o momento atual é de aprimoramento da concepção cultural de constituição, defendida por Peter Häberle, uma vez que a constituição, em verdade, tem um aspecto sociológico, político e jurídico e, ao mesmo tempo em que é resultante da cultura de um povo, ela também é condicionante dessa mesma cultura, contribuindo para a formação de novos valores.

Domingos Barroso da Costa e Eugênio Pedro Gomes de Oliveira Júnior, defensores públicos, tecem apontamentos sobre a suspensão do livramento condicional prevista na Lei de Execução Penal a partir do arranjo constitucional em que se comunicam direito, processo e execução penal. Aduzem que a suspensão do livramento condicional deve acompanhar as decisões que determinem o aprisionamento e a liberação do apenado ao longo da persecução penal a que esteja submetido em razão da prática de infração no curso do livramento – mesmo porque, estando preso, não poderá cumprir as condições do livramento.

Seguindo, o procurador jurídico e especialista em direito do Estado Juliano Del Antonio versa sobre possibilidade de incidência de imunidade tributária em face dos livros eletrônicos. Discorre que pouco importa o meio utilizado – se físico ou digital – a fim de propagar o conhecimento e que dificultar o acesso a novas tecnologias, que possuem o condão de proporcionar uma rápida
e precisa difusão do conhecimento, não é o melhor caminho a ser percorrido numa sociedade em que a democracia foi recentemente reimplantada e que se almeja justa e participativa.

A mestre e doutora em direito Gisele Leite escreve sobre a tese de Hans Kelsen, a norma fundamental e o conceito de justiça. Arrazoa que referido doutrinador sustentou que a justiça é valor constituído por uma norma jurídica que serve como esquema de interpretação de conduta: é justa a...

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