O necessário reconhecimento das formas de tratamento de conflitos como política pública no Brasil

AutorFabiana Marion Spengler - Charlise Gimenez
CargoPós-doutora em Direito pela Università degli Studi di Roma Tre, em Roma, Itália, com bolsa CNPq (PDE) - Doutoranda em Direito e Mestre em Direito pela UNISC, Universidade de Santa Cruz do Sul e Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela UNIJUÍ, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
Páginas126-137
O NECESSÁRIO RECONHECIMENTO DAS FORMAS DE TRATAM ENTO DE CONFLITOS
COMO POLÍTICA PÚBLICA NO BRASIL
1
THE NECESSARY RECOGNITION OF TREATENT CONFLICTS´FORMS AS PUBLIC POLICY IN
BRAZIL
Fabiana Marion Spengler2
Charlise P. Colet Gimenez3
Sumário: Considerações iniciais. 1 A demanda social enquanto política pública. 2 O conflito e
o seu tratamento. Considerações finais. Referências.
Resumo: A atuação do Poder Judiciário, diante das demandas contemporâneas da sociedade, e
das rápidas mudanças e evoluções enfrentadas pelo ser humano, amparadas na velocidade da informação
e da tecnologia do mundo globalizado, mostra-se incapaz de atender satisfatoriamente aos conflitos que se
apresentam, demonstrando a necessidade de práticas de tratamento de conflito enquanto política pública.
Portanto, o presente trabalho, a partir do método de abordagem dedutivo, e método de procedimento
monográfico, objetiva demonstrar a necessidade de reconhecimento de formas de tratamento de conflitos
como Política Pública no Brasil, pois se percebe que os métodos atuais utilizados pelo Direito não
encontram adequação entre a complexidade das ações judiciais, as pessoas envolvidas e as técnicas
jurídicas aplicadas, o que acarreta na insatisfação das pessoas envolvidas no conflito.
Palavras-chave: Conflito. Tratamento. Poder Judiciário. Política Pública.
Abstract: The judiciary performance, due to the demands of contemporary s ociety and the
rapid changes and developments faced by the human being, supported by the speed of information and
technology in a globalized world, shows itself unable to satisfactorily treat the conflicts that arise,
demonstrating the need for practices of conflict treatment as a public policy. Therefore, this paper, from
the deductive method of approach and monographic method of procedure, aims to demonstrate the need
for recognition of conflict treatment forms as Public Policy in Brazil, because it is noticed that the current
methods used by law are not matching the c omplexity of the lawsuits, the people involved and the legal
techniques applied, resulting in the dissatisfaction of the people involved in the conflict.
Keywords: Conflict. Treatment. Judiciary. Public Policy.
Considerações iniciais
Diante da crescente necessidade de compreensão do fenômeno jurídico e total ineficiência da
aplicação da justiça e do Direito oficial na realidade do século XXI, a qual é marcada pela pluralidade de
atores e pelas diversidades culturais, sociais, políticas e econômicas, vislumbra-se a importância da
discussão acerca do reconhecimento e aplicação de métodos e tratamento de conflitos, os quais atuam
orientados a garantir a autonomia e a responsabilidade das partes diante de seu conflito.
A sociedade contemporânea requer uma ordem jurídica aberta ao debate para a implementação de
um projeto emancipador fundamentado na satisfação das expectativas huma nas essenciais, razão pela qual
o presente estudo objetiva, por meio do método de abordagem dedutivo, e método de procedimento
1 O presente texto foi produzido mediante pesquisa junto aos projetos “Multidoor courthouse system – avaliação e implementação
do sistema de múltiplas portas (multiportas) como instrumento para uma prestação jurisdicional de qualidade, célere e eficaz
financiado pelo CAPES/CNJ” e “Acesso à justiça, jurisdição (in)eficaz e mediação: a delimitação e a busca de outras estratégias na
resolução de conflitos”, financiado pelos recursos do Edital FAPERGS nº 02/2011 – Programa Pesquisador Gaúcho (PqG), edição
2011 e pelos recursos do Edital CNPq/CAPES nº 07/2011, processo nº 400969/2011-4.
2 Pós-doutora em Direito pela Università degli Studi di Roma Tre, em Roma, Itália, com bolsa CNPq (PDE). Doutora em Direito
pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Vale do Rio dos Sinos UNISINOS RS, mestre em
Desenvolvimento Regional, com concentração na área Político-Institucional da Universidade de Santa Cruz do Sul UNISC RS.
Docente dos cursos de Graduação e Pós-Graduação lato e stricto sensu da última instituição. Coordenadora do Grupo de Estudos
“Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos”, vinculado ao CNPq. Advogada. Endereço eletrônico:
fabianaspengler@spengleradvocatio.com.br ou fabiana@unisc.br.
3 Doutoranda em Direito e Mestre em Direito pela UNISC Universidade de Santa Cruz do Sul e Especialista em Direito Penal e
Processo Penal pela UNIJUÍ Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Professora de Estágio de
Prática Jurídica, Direito Penal e Processo Penal pela URI Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Missões (Santo
Ângelo/RS). Membro do Grupo de Estudos “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos”, vinculado ao CNPq. Advogada. E -
mail: charliseg@santoangelo.uri.br

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