Não há justiça sem Deus

AutorCândido Furtado Maia Neto
CargoProcurador de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná
Páginas257-280
257
Revista Judiciária do Paraná – Ano X – n. 9 – Maio 2015
Não há justiça sem Deus
Cândido Furtado Maia Neto1
Procurador de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná
Não há Justiça sem Inteligência, sem Amor,
sem Direitos e Deveres Humanos”
Q   ‘    D’? Nada menos do que o
patrono dos advogados brasileiros, grande e honrado baiano, doutor Rui
Barbosa2, ex-ministro da justiça, ex-membro da Academia Brasileira de
Letras e eminente jurista de renome internacional.
Disse Rui: “De quanto no mundo tenho visto, o resumo se abrange nes-
tas cinco palavras: não há justiça sem Deus.3
E “não há defesa para aqueles que desprezam o grande altar da justiça
de Deus”4.
Com certeza estava o águia de Haia se referindo a Deus como inte-
ligência suprema, soberanamente justo e bom, e não como losoa re-
ligiosa, pura e simples, e sim teologicamente falando, com fé segura ou
racional. Deus ama a justiça e não aceita nenhum tipo de injustiça.
No âmbito do direito constitucional democrático, quando o Estado é
laico há a separação entre o poder público governamental e a religião, ine-
xistindo qualquer espécie ou tipo de culto ocial. “É livre a manifestação de
pensamento; é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo livre
o exercício dos cultos religiosos, e ninguém será privado de direitos por
motivo de crença religiosa” (incs. IV, VI e VIII do art. 5º CF); assim denido
desde a primeira Constituição republicana de 1891, dos Estados Unidos do
Brasil, quase inteira sob autoria de Rui Barbosa, onde prescrevia: “Todos os
Revista Judiciária # 9 - Maio 2015 - PRONTA.indd 257 20/04/2015 15:02:41
Revista Judiciária do Paraná – Ano X – n. 9 – Maio 2015
258
Cândido Furtado Maia Neto
indivíduos e conssões religiosas podem exercer pública e livremente o seu
culto” (§ 3º do art. 72)5. Deus é de todos os homens sem distinção.
Portanto, nos regimes democráticos nada impede que conste a ex-
pressão pragmática e metafísica “Sob a Proteção de Deus, no preâmbulo
das cartas magnas, como aparece na Constituição Cidadã de 1988; posto
que signica um valor supremo das sociedades justas, livres, solidárias
(art. 3º, inc. I, CF) e fraternais6.
Segundo o professor Sérgio Luiz Souza Araújo, da Universidade Federal
de Minas Gerais, em seu excelente artigo “Ideologia e Ecácia do Preâmbulo
nas Constituições”7, os preâmbulos das cartas magnas possuem valor jurí-
dico, porque condensam a coluna vertebral do ordenamento normativo.
No preâmbulo da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do
Homem (1948)8, encontramos: “Todos os homens nascem livres e iguais
em dignidade e direitos e, como são dotados pela natureza de razão e
consciência, devem proceder fraternalmente uns para com os outros. Se os
direitos exaltam a liberdade individual, os deveres exprimem a dignidade
dessa liberdade. Os deveres de ordem jurídica dependem da existência de
outros de ordem moral, que apóiam os primeiros conceitualmente e os
fundamentam. É dever do homem servir o espírito com todas as suas fa-
culdades e todos os seus recursos, porque o espírito é a nalidade suprema
da existência humana e a sua máxima categoria.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU/1948) no seu
artigo 1º prevê: “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e
direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns
aos outros com espírito de fraternidade.
A fraternidade é um dos três pilares da Revolução Francesa e da
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), juntamente
com a igualdade em todos os sentidos entre homens e mulheres, e a li-
berdade como direito de ir e vir (ius libertatis), de pensamento e de ação
(livre-arbítrio).
Note-se, nos tribunais superiores, ministros e desembargadores quan-
do abrem os trabalhos das sessões de julgamentos invocam a proteção
de Deus; obviamente é uma forma laica para que o bem e a boa intenção
estejam presentes, e justiça seja feita nos casos concretos, posto que os
humanos são passíveis de equívocos.
Revista Judiciária # 9 - Maio 2015 - PRONTA.indd 258 20/04/2015 15:02:42

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT