Municipalismo e separação de poderes: Análise da legitimidade do julgado proferido na ado 3.682 e da edição da emenda constitucional 57/2008

AutorCynara Monteiro Mariano - Martonio Mont´Alverne Barreto Lima
CargoPós-doutora em Direito Econômico pela Universidade Coimbra - Doutor e Pós-Doutor em Direito (Rechtswissenschaft)
Páginas21-41
R N E J - E, V. 19 - . 1 - - 2014
ISSN E 2175-0491
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MUNICIPALISMO E
SEPARAÇÃO DE PODERES:
ANÁLISE DA LEGITIMIDADE
DO JULGADO PROFERIDO NA
ADO 3.682 E DA EDIÇÃO DA
EMENDA CONSTITUCIONAL
57/2008
MUNICIPALISM AND SEPARATION OF POWERS: AN ANALYSIS OF THE LEGITIMACY
OF THE JUDGMENT PRONOUNCED IN ADO 3.682 AND OF THE EDITING OF
CONSTITUTIONAL AMENDMENT 57/2008
MUNICIPALISMO Y SEPARACIÓN DE PODERES: ANÁLISIS DE LA LEGITIMIDAD
DEL JUICIO PROFERIDO EN LA ADO 3.682 Y DE LA EDICIÓN DE LA ENMIENDA
CONSTITUCIONAL 57/2008
Cynara Monteiro Mariano 1
Martonio Mont´Alverne Barreto Lima 2
1 Pós-doutora em Direito Econômico pela Universidade de Coimbra, Doutora em Direito Con-Pós-doutora em Direito Econômico pela Universidade de Coimbra, Doutora em Direito Con-
stitucional pela Universidade de Fortaleza, Mestre em Direito Público e Bacharel pela Uni-
versidade Federal do Ceará. Atualmente é Advogada e Professora Adjunta da Universidade
Federal do Ceará. E-mail: cynaramariano@gmail.com
2 Doutor e Pós-Doutor em Direito (Rechtswissenschaft) - pela Johann Wolfgang Goethe-Universitat
Frankfurt am Main, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará e graduado em Direito
pela Universidade de Fortaleza. Atualmente é Procurador Geral do Município de Fortaleza, Professor
Titular da Universidade de Fortaleza e Coordenador da Área de Direito na CAPES. E-mail: barreto@
unifor.br.
D : www.univali.br/periodicos
D: 10.14210/nej.v19n1.p21-41
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Resumo: Após a Emenda Constitucional 15/96, os atos de
crião, fusão, incorporação ou de desmembramento de
Municípios ficaram submetidos a duas novas exigências - a
fixação do período, determinado em lei complementar federal,
e a realização do estudo de viabilidade municipal, as quais não
estavam presentes na redação originária do art. 18, § 4.º, da
CF/88. Inobstante, vários Municípios foram criados na Federação
brasileira sem cumprir os ditames constitucionais, em especial, a
observância do prazo determinado na lei complementar federal,
até mesmo em virtude de sua inexistência até os dias atuais. Além
de ter declarado a inconstitucionalidade da criação de alguns
desses Municípios, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADO 3.682, declarou a mora legislativa do Congresso Nacional
em editar a citada lei complementar, como também fixou prazo
para essa tarefa. Em resposta, o Congresso promulgou a EC
57/2008, convalidando os atos de criação de Municípios sem a
referida lei complementar. Dado esse contexto, o presente artigo
pretende investigar a legitimidade da atuação da jurisdição
constitucional e do Poder Legislativo, analisando se o conflito
entre os poderes, nesse caso ou em outros, pode ser resolvido
por meio de Emenda Constitucional em sentido contrário às
decisões do Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave: Criação de novos Municípios. ADO 3.682.
Separação dos poderes. Emenda Constitucional 57/2008.
Abstract: After Constitutional Amendment 15/96, the acts of
creation, merger, consolidation or splitting of Municipalities
were submitted to two new requirements – the establishment
of the period, determined in a supplemental federal law,
and the carrying out of a municipal feasibility study, which
were not present in the original draft of art. 18, § 4. of CF/88.
Notwithstanding, several municipalities were created within the
Brazilian Federation, without complying with the constitutional
precepts, particularly the compliance with deadline set forth in

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