O mundo no enlaçe da complexidade e a adequação do direito (penal) nesse contexto

AutorAlfredo Copetti Neto
CargoMestre em Direito Público pela Unisinos. Doutor em Teoria do Direito pela Università degli Studi di Roma Tre
Páginas23-36
23
P A N Ó P T I C A
Panóptica, Vitória, vol. 9 (n. 27), 2014
ISSN 1980-775
O MUNDO NO ENLAÇE DA COMPLEXIDADE E A
ADEQUAÇÃO DO DIREITO (PENAL) NESSE CONTEXTO
Alfredo Copetti Neto
Mestre em Direito Público pela Unisinos. Doutor em Teoria do Direito pela
Università degli Studi di Roma Tre. Cumpriu estágio Pós-Doutoral na Unisinos
(PDJ/CNPq). Professor Adjunto da Universidade Estadual do Paraná (Unioeste).
Professor do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Unijuí.
Professor de Hermenêutica Jurídica da Univel. Professor Visitante da Università di
Roma La Sapienza. Advogado OAB-RS. alfredocopetti@yahoo.com
“As relações humanas são essencialmente as de autômatos
alienados, cada qual baseando sua segurança na posição
mais próxima do rebanho e em não ser diferente por
pensamentos, sentimentos ou ações. Ao mesmo tempo que
todos tentam estar tão próximo quanto é possível dos
demais, todos se sentem extremamente sós, invadidos pelo
profundo sentimento de insegurança, ansiedade e culpa que
sempre ocorre quando a separação humana não pode ser
superada.” (Erich Fromm – A arte de Amar )
O mundo e suas mudanças no paradigma atual: a manifestação da
complexidade
Nos dias atuais o mundo e a própria idéia de humanidade
1 se encontram à beira
de uma ruptura2, de uma crise, ou seja, estão sendo interrogados dogmas formados
a partir do iluminismo, que tiveram como precursora a revolução científica do século
XVI e colocaram o homem no centro do mundo. Estabelecendo-se uma visão
Antropocêntrica3.
1Em meados do século XIX emerge plenamente a idéia de humanidade como espécie de ser coletivo
que aspira a se realizar reunindo seus fragmentos separados. Ver: MORIN, Edgar; KERN, Anne-
Bridgitte: Terra-Pátria. Porto Alegre: Sulina, 2002. p. 26.
2Esclarecendo: atribui-se aqui sentido à ruptura não como destruição, mas como superação.
3O antropocentrismo, que coloca o homem no centro do mundo, marca a idade moderna. Todavia,
tem seu ápice a partir do século XVIII, quando o “humanismo das luzes atribui a todo o ser humano
um espírito apto à razão e lhe c onfere uma igualdade de direitos”. As idéias revolucionárias francesas
internacionalizam os princípios dos direitos do homem e dos povos. Ver: MORIN, Edgar; KERN,
Anne-Bridgitte: Terra-Pátria. ob. cit. p. 26.

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