Modelos de petições iniciais

AutorChristiano Abelardo Fagundes Freitas
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas68-104

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Vimos, no capítulo anterior, alguns aspectos linguísticos da petição inicial. Agora, com o desiderato de promover um diálogo entre os assuntos analisados em capítulos anteriores (homônimos, parônimos, tipologia textual, verbos jurídicos etc.), vamos registrar modelos de algumas petições iniciais.

Antes de apresentarmos as petições iniciais, registraremos o modelo de uma procuração, de um substabelecimento e de uma declaração de hipossuficiência econômica.

8.1. Procuração

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular de mandato, EDMILSON MARIA NUNES RAMALHO, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador da CI RG n. XXX, inscrito no CPF sob o n. XXX, residente e domiciliado na Rua Cecília Meireles, 76, Condomínio Machado de Assis, Parque Literário, CEP n. XXX, Campos dos Goytacazes (RJ), nomeia e constitui seus bastantes procuradores os advogados Dr. Christiano Abelardo Fagundes Freitas, inscrito na OAB/RJ sob o n. 117.085, e Dra. Léa Cristina Barboza da Silva Paiva, inscrita na OAB/RJ sob o n. 56.065, ambos com escritório na Avenida Alberto Torres, 311, sala 301, Centro, Campos dos Goytacazes (RJ), outorgando-lhes poderes para proporem AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em face de XYZ LTDA., podendo, inclusive, substabelecerem com ou sem reserva de poderes, receber e dar quitação, acordar, bem como declarar a hipossuficiência econômica (art. 105, CPC) e recorrer até a instância final.

Para tanto, firma a presente.

(local e data)

EDMILSON MARIA NUNES RAMALHO

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8.2. Substabelecimento

SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA

CHRISTIANO ABELARDO FAGUNDES FREITAS, advogado inscrito na OAB/RJ sob o n. 117.085, com escritório na Avenida Alberto Torres, 311, sala 301, Centro, Campos dos Goytacazes (RJ), substabelece, com reserva, os poderes que lhe foram outorgados por ULPIANO JUSTINIANO, nos autos do processo n. 0003279-91.2014.8.19.0014 (em trâmite pela 3ª Vara de Família da Comarca de Campos), para a advogada Dra. Léa Cristina Barboza da Silva Paiva, inscrita na OAB/RJ sob o n. 56.065, com escritório na Avenida Alberto Torres, 311, sala 301, Centro, Campos dos Goytacazes (RJ).

Local e data.

Christiano Abelardo Fagundes Freitas

OAB/RJ 117.085

8.3. Declaração de hipossuficiência

MANOEL GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, casado, motorista, portador da Carteira de Identidade n. XXX e inscrito no CPF sob o n. XXX, residente e domiciliado na Avenida XXX, Campos dos Goytacazes (RJ), DECLARA, com fulcro na Lei n. 1.060/50, e no art. 98, CPC, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio.

Local e data.

Manoel Gonçalves da Silva

8.4. Ação de alimentos

Na ação de alimentos, a argumentação tem de ser muito bem trabalhada, pois o juiz fixará o valor da pensão, observando o binômio necessidade (de quem pede) e possibilidade (de quem dará os alimentos).

Outro aspecto importante é o valor da causa. Na ação de alimentos, por expressa previsão legal (art. 292, inc. III, do CPC), o valor da causa corresponderá a doze vezes o valor pleiteado a título de alimentos.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE

FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ):

(deixar aproximadamente 10 centímetros)

LUCAS CAETANO CHAGAS, menor, absolutamente incapaz, pela idade, neste ato, representado por sua genitora CLARICE CAETANO CHAGAS, brasileira, casada, auxiliar operacional, inscrita no CPF sob o n. XXX, portadora da carteira de identidade n. XXX, residente e domiciliada na Rua Clarice Conceição Franco Pessanha, 92, Pecuária, Campos dos Goytacazes (RJ), CEP XXX, e-mail XXX, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., por meio do advogado abaixo assinado, com escritório na Rua Fátima Cristina Fagundes Freitas, 100, ajuizar

AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de ROBERTO CARLOS NOGUEIRA CHAGAS, brasileiro, casado, mecânico, residente e domiciliado na Rua Afrânio Gualda, 6, Amendoeira, São Gonçalo, Rio de Janeiro, CEP XXX, com supedâneo nos fatos abaixo.

Dos fatos e dos fundamentos jurídicos

Excelência, o autor é filho do réu e, conquanto este possa contribuir para o sustento daquele, não vem procedendo dessa maneira.

Necessário trazer à baila que a representante legal do autor e o réu casaram-se em 24 de fevereiro de 2004, estando separados, de fato, há cerca de três anos, oportunidade em que o réu mudou-se de Campos e deixou de dar a atenção devida ao autor.

O autor nasceu em 25 de março de 2012 e possui sérios problemas de saúde, conforme os diversos documentos inclusos. Mesmo assim, o réu apresenta-se insensível, tendo o autor de requerer a prestação da tutela jurisdicional para receber alimentos do réu.

O autor sofre de crises convulsivas e de sérios problemas na coluna, conforme declaração fornecida pelo nobre ortopedista Renato Cardoso Paiva.

Mormente pelos diversos problemas de saúde, o autor precisa de uma alimentação rica em frutas, verduras e legumes, mas, em virtude da conduta “reprovável” perpetrada pelo réu, vem aquele passando por muitas privações, tendo assim o seu tratamento médico comprometido!

Mister trazer à baila que o réu é um excelente profissional, possuindo uma clientela considerável, pois é um dos melhores mecânicos da cidade em que atua, tendo, por mês, uma renda de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

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Dos pedidos

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. os benefícios da gratuidade de justiça, com fulcro na Lei n. 1.060/50 e no art. 98, do CPC, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas e de honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio, em consonância com declaração inclusa;

  2. a intimação do Parquet, para intervir no feito (art. 178, II, do CPC);

  3. a citação do réu, por meio de carta precatória, para, caso queira, responder aos termos da presente, sob pena de suportar o ônus processual da revelia e confissão quanto à matéria fática;

  4. a fixação de alimentos provisórios no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos do réu, ou seja, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sendo fixado, posteriormente, esse mesmo percentual a título de alimentos definitivos.

Termos em que pede deferimento.

Requer provar o alegado por todos os meios permitidos, especialmente, a documental superveniente.

Dá-se à causa o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), à luz do art. 292, III, do Código de Processo Civil.

Campos dos Goytacazes, 30 de março de 2015.

Christiano Abelardo Fagundes Freitas

OAB/RJ 117.085

8.5. Ação de divórcio consensual

Nobre leitor, o caso abaixo é de jurisdição voluntária, pois não envolve um litígio, por isso não se usam os termos processuais autor e réu.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE

FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ):

(deixar aproximadamente 10 centímetros)

MÁRCIA REGINA DA SILVA DE ARAÚJO, brasileira, casada, manicure, portadora da C.I. n. XXX, expedida pelo IFP-RJ e inscrita no CPF sob o n. XXX, residente e domiciliada na Rua Maria da Conceição Fagundes, Parque Pecuária, Campos dos Goytacazes (RJ), CEP XXX, e-mail XXX, e EDUARDO

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AREAS DE ARAÚJO, brasileiro, casado, carpinteiro (autônomo), portador do CPF sob n. XXX, e do documento de identidade n. XXX, residente e domiciliado na Rua Conceição Fagundes, 100, Parque Leopoldina, Campos dos Goytacazes (RJ), CEP XXX, e-mail XXX, vêm à presença de V. Exa., por meio do advogado abaixo assinado, com escritório na Avenida Maria José Fagundes Freitas, 100, Centro, nesta cidade, ajuizar a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, com fulcro nos fatos e nos fundamentos abaixo.

Dos fatos e dos fundamentos jurídicos

Excelência, os requerentes casaram-se em 09.09.2005, sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, de acordo com o documento anexo a esta exordial.

Durante a constância do casamento, os requerentes adquiriram dois bens: a) um imóvel residencial, situado na Avenida Léa Cristina Barboza da Silva Paiva, Centro, nesta cidade, com 5,50 metros de largura por 31 metros de comprimento; b) um terreno em Gargaú, na Rua Flávio Francisco Fagundes Freitas (escrituras inclusas). Os bens ficarão, respectivamente, para o cônjuge virago e para o varão.

Deste relacionamento nasceu o menor MARCOS EDUARDO DE ARAÚJO, no dia 11.02.2013, conforme documento incluso. A guarda do menor será compartilhada entre os requerentes, como determina a Lei n.
13.058/2014. A visitação será livre para o 2º requerente.

Os requerentes possuem meios para a subsistência própria, pois ambos exercem função remunerada, logo dispensam os alimentos entre si.

O genitor contribuirá com um salário mínimo por mês, a título de alimentos para o filho. A pensão será paga até o dia 15 de cada mês, mediante recibo.

Há aproximadamente um ano, a vida sob o mesmo teto tornou-se insuportável, estando os requerentes residindo em lares diferentes.

Dos pedidos e dos requerimentos

Por derradeiro, requerem a Vossa Excelência:

  1. os benefícios da gratuidade de justiça, com fulcro na Lei n. 1.060/50, e no art. 98, do CPC, uma vez que não possuem condições financeiras de arcar com o pagamento de custas e de honorários advocatícios, sem prejuízo...

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