O Ministério Público como Defi nidor de Políticas Criminais e sua Interligação com os Demais Órgãos Estatais Incumbidos da Investigação Criminal

AutorEmiliano Antunes Motta Waltrick
CargoPromotor de Justicia (PR)
Páginas6-12
Doutrina
6Revista Bonijuris | Janeiro 2016 | Ano XXVIII, n. 626 | V. 28, n. 1 | www.bonijuris.com.br
OMINISTÉRIO
PÚBLICOCOMO
DEFINIDOR
DEPOLÍTICAS
CRIMINAISESUA
INTERLIGAÇÃO
COMOSDEMAIS
ÓRGÃOSESTATAIS
INCUMBIDOSDA
INVESTIGAÇÃO
CRIMINAL
EmilianoAntunesMottaWaltrick
|
eamwaltrick@mppr.mp.b.
PromotordeJustiça(PR)
EspecialistaemMinistérioPúblico-EstadoDemocráticodeDireitoe
GerenciamentoIntegradodeSegurançaPública
AlunoEspecialdoProgramadePós-Graduação
StrictuSensu
emCiênciasSociaisAplicadas
(UEPG)
Resumo
O presente artigo tem por
objetivo analisar o atual papel
que o Ministério Público exerce
no sistema jurídico-criminal,
notadamente ante sua atual
conformação constitucional
e abordando principalmente
sua atuação ainda na fase de
investigação. Após um pequeno
preâmbulo histórico acerca
das origens da instituição,
especialmente no ordenamento
jurídico brasileiro, analisa-se a
atribuição do Ministério Público
como titular da ação penal, que
redunda em seu interesse no
andamento das investigações
preliminares. Conclui-se que
diante da adoção de um sistema
processual penal acusatório o
destinatário f‌i nal da investigação
é o Ministério Público, o que
implica um dever de acompanhar
também o desenvolvimento da
fase pré-processual. Aborda-se,
ainda, a necessidade de uma
atuação alinhada, integrada e
coesa dos órgãos incumbidos
de investigação criminal, pois o
Ministério Público como órgão
constitucionalmente incumbido
da ação penal pública deve velar
pela construção de uma base
sólida que lhe dê fundamento,
o que pode conseguir somente
com o acompanhamento
da investigação preliminar.
Ademais, a atuação integrada e
o somatório de esforços de todos
aqueles envolvidos no combate
à criminalidade propicia uma
aplicação mais célere da Justiça,
fundamentando um processo penal
de qualidade, justo e correto como
instrumento de sua atuação. O
trabalho próximo ainda na fase
de investigação evita diligências
desnecessárias e possibilita a troca
de informações e experiências, o
que é fundamental para a garantia
do direito à segurança pública e
para o combate à criminalidade
não convencional, contribuindo
para superar a nefasta
preferência de classe social para
a criminalização secundária,
alterando-se a triste realidade
de um sistema que insiste em
afastar as classes mais abastadas
do âmbito de alcance do direito
penal. E nesta concepção, deve o
Ministério Público efetivamente
assumir seu protagonismo
no sistema criminal como
verdadeiro condutor, catalisador,
conformador e transformador da
política criminal, com a adoção
de uma política institucional
nesta seara que eleja prioridades
de atuação e de certa forma atue
como centro gestor, fomentando
com os demais órgãos envolvidos
em investigações criminais uma
atuação conjunta, propiciando à
sociedade um combate efetivo a
todo tipo de criminalidade
Revista Bonijuris - Janeiro 2016 - PRONTA.indd 6 18/12/2015 10:48:40

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