Os meus, os teus e os nossos -aseparação do casal e aguarda compartilhada dos filhos

AutorLindajara Ostjen Couto
CargoAdvogada Mestre em Direitos Fundamentais na Universidade Luterana (ULBRA/RS) Bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUC/RS
Páginas16-17

Page 16

1. A família atual

O paradigma "família", em profunda transição, dominou a nossa cultura por décadas, modelou a sociedade ocidental e influenciou o resto do mundo.

Tal modelo compreende uma série de valores e idéias que romperam com os valores e as idéias do período medieval e se aliaram às diversas correntes da cultura ocidental.

A mudança desse paradigma envolve a mudança de pensamento e de valores formadores da realidade, e cumpre ressaltar que a crise atual não é uma crise de indivíduos, de governos, de instituições sociais, culturais ou jurídicas, é uma transição de dimensão mundial.

A família sofreu profundas mudanças quanto à natureza, função, composição e concepção nas últimas décadas no Brasil e no mundo inteiro. Deixou de ser um núcleo econômico e de reprodução para ser um espaço do amor, companheirismo e de afeto.

O sexo, o casamento e a reprodução deixaram de ser o sustentáculo da família.

O ordenamento jurídico brasileiro, com o advento da Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002, estabelece novas formas de família, de conjugalidade, de parentalidade e de reprodução.

É considerada "entidade familiar" a união estável, a família monoparental, ou seja, as famílias constituídas por apenas um dos pais e seus descendentes, além daquelas constituídas pelo matrimônio.

A expressão "pátrio poder" é substituída pela "poder familiar", no Código Civil Brasileiro atual (de 2002 que substituiu o de 1916), evidentemente, pela decorrência da atual crise da família masculino-patriarcal e a presença de novas configurações familiares, além dos avanços tecnológicos e sociais, como, por exemplo: "descoberta de contraceptivos eficazes, com planejamento familiar afetivo, fertilização manipulada, liberação do aborto, dessacralização da maternidade e do casamento, dissociação do sexo-afeto, implantação da educação igualitária, com respeito às diferenças - crescimento e divulgação dos movimentos feministas, 'a mais longa das revoluções', com leis avançadas, imbuídas de proteção à mulher e que minaram a hierarquização entre os gêneros".

O elo entre o pai-mãe e filhos hoje não é apenas o biológico, pois o vínculo socioafetivo é um valor jurídico no direito de família brasileira.

Portanto, pai é aquele que cuida, ampara, ama e educa.

Efetivamente, hoje, o pai não é o "marido da mãe" (mas pode até ser).

O avanço biotecnológico e a medicina reprodutiva têm...

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