Os métodos consensuais de solução de conflitos no âmbito do novo código de processo civil brasileiro (Lei 13.105/15)
Autor | Oriana Piske de Azevedo Barbosa/Cristiano Alves da Silva |
Cargo | Juíza de Direito (TJDFT) Mestre em Direito (UFPE) Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA)/Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Diretor de Secretaria do 4º Juizado Especial Cível de Brasília Especialista em Direito Civil e Processual Civil (UCAM) |
Páginas | 38-46 |
Doutrina
38 Revista Bonijuris | Agosto 2015 | Ano XXVII, n. 621 | V. 27, n. 8 | www.bonijuris.com.br
OSMÉTODOS
CONSENSUAIS
DESOLUÇÃODE
CONFLITOSNO
ÂMBITODONOVO
CÓDIGODEPROCESSO
CIVILBRASILEIRO
(LEI13.105/15)
OrianaPiskedeAzevedoBarbosa
JuízadeDireito(TJDFT)
MestreemDireito(UFPE)
DoutoraemCiênciasJurídicaseSociais(UMSA)
CristianoAlvesdaSilva
AnalistaJudiciáriodoTribunaldeJustiçadoDistritoFederaleTerritórios(TJDFT)
DiretordeSecretariado4ºJuizadoEspecialCíveldeBrasília
EspecialistaemDireitoCivileProcessualCivil(UCAM)
Resumo
O presente ensaio analisa
os métodos consensuais de
solução de confl itos que estão se
consolidando no cenário jurídico
brasileiro nas últimas décadas.
Nesse panorama, procuramos
delinear os desafi os dos
operadores do direito, destacando
dentre eles a necessidade da
concretização dos direitos de
cidadania. Para tanto, analisamos
a nova revolução processual –
mudança de mentalidade dos
operadores do direito, diante da
emergência dos novos direitos
que se apresentam. Examinamos
a necessidade de recorrer à
transdisciplinariedade, em
Introdução
O
objetivo do presente
ensaio é tecer algumas
considerações sobre os
métodos consensuais de solução de
confl itos que estão se consolidando
no cenário jurídico brasileiro nas
últimas décadas, mormente no âm-
bito do novo Código de Processo
Civil (Lei 13.105/15). Nessa refl e-
xão abordamos os seguintes aspec-
tos: a importância do acesso à jus-
tiça; a nova revolução processual e
os meios alternativos de resolução
de confl ito.
Procuramos delinear os desa-
fi os dos operadores do direito, des-
tacando, dentre eles, a necessidade
da concretização dos direitos de
cidadania. Para tanto, analisamos
a nova revolução processual – mu-
dança de mentalidade dos opera-
dores do direito, diante da emer-
gência dos novos direitos que se
apresentam. Nesse contexto, exa-
minamos a necessidade de recorrer
à transdisciplinariedade em busca
das decisões mais justas, efi cazes e
efi cientes.
A sociedade brasileira e a pró-
pria justiça caminham, atualmente,
ao encontro de métodos consensu-
ais de solução de demandas, por
meio de instrumentos de ação so-
cial participativa. E, dentro desse
raciocínio, insere-se toda a fi loso-
fi a e o próprio idealismo daqueles
que estão empenhados em mudan-
ças razoáveis e factíveis para que
outras perspectivas se abram para
o povo em geral, graças à facilita-
ção do acesso pleno à justiça, com
a utilização de meios e instrumen-
tos alternativos como a concilia-
ção, a mediação e a arbitragem,
com todos os desdobramentos de-
les derivados.
Foram utilizados, para o desen-
volvimento do trabalho, livros e ar-
tigos jurídicos, e de outras ciências
sociais, ou seja, a pesquisa biblio-
gráfi ca. Na conclusão, construímos
busca das decisões mais justas,
efi cazes e efi cientes. A justiça
caminha, atualmente, ao encontro
de métodos consensuais de
solução de confl itos, por meio
de instrumentos de ação social
participativa. E dentro desse
raciocínio, insere-se, em última
ratio, toda fi losofi a e o próprio
idealismo daqueles que estão
empenhados em mudanças
razoáveis e factíveis para que
outras perspectivas e outros
horizontes se abram para o povo
em geral, graças à facilitação
do acesso pleno à justiça, com a
utilização de meios e instrumentos
alternativos de solução de
demandas
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