Locação residencial urbana

AutorFábio Gomes de Aguiar
Páginas23-89
Capítulo 2
LOCAÇÃO RESIDENCIAL URBANA
2.1 Tipos, formas e modelos de contrato residencial
urbano
Neste capítulo trataremos da locação residencial urba-
na nos aspectos práticos e o que é estabelecido pela lei de
locações (8.245 e 12.112).
“Da Locação em Geral
Art. 1º A locação de imóvel urbano regula-se pelo
disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código
Civil e pelas leis especiais:
a) as locações:
1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e
dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços
para estacionamento de veículos;
3. de espaços destinados à publicidade;
LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA NA PRÁTICA
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4. em apart-hoteis, hotéis-residência ou equiparados,
assim considerados aqueles que prestam serviços re-
gulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a
funcionar;
b) O arrendamento mercantil, em qualquer de suas
modalidades.”
A Lei nº 8.245 estabelece que o contrato possa ser
verbal ou escrito e com prazo:
“Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por
escrito...”
“Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado
por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal,
se igual ou superior a dez anos.”
2002 preconiza:
“Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes
se obriga a ceder à outra, por tempo determinado
ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante
certa retribuição”.
O contrato celebrado entre as partes ou intermediado
por imobiliária deverá impreterivelmente respeitar prazos,
estipular prazos, índice de reajuste e valores locativos.
Em respeito a valores locativos o aluguel não poderá
ser vinculado ao salário mínimo vigente e atrelado a moeda
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FÁBIO GOMES DE AGUIAR
estrangeira. Em outras palavras, não pode aumentar quando
o salário aumenta e não pode ser estipulado o valor corres-
pondente ao dólar ou a outra moeda estrangeira.
“Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a
sua estipulação em moeda estrangeira e a sua
vinculação à variação cambial ou ao salário
mínimo.”

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