Análise econômica do direito tributário: livre iniciativa,livre concorrência e neutralidade fiscal

AutorMarlene kempfer Bassoli - Fellipe Cianca Fortes
CargoMestre em Direito Negocial, professor assistente do IBET e advogado - Doutora e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP
Páginas235-253
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Análise econômica do direito tributário: livre iniciativa, livre concorrência e neutralidade fiscal
Scientia iuriS, Londrina, v. 14, p. 235-253, nov. 2010
ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO TRIBUTÁRIO: LIVRE INICIATIVA,
LIVRE CONCORRÊNCIA E NEUTRALIDADE FISCAL*
ECONOMICAL ANALySIS OF TAx LAw: FREE INITIATIVE,
FREE COMpETITION, FISCAL NEUTRALITy
Fellipe Cianca Fortes**
Marlene Kempfer Bassoli***
Resumo: Concentra-se o estudo na Análise Econômica do Direito
dirigida ao Direito Tributário. Quer-se sintonizar a justiça tributária à
justiça econômica, no sentido de relação de complementaridade. Este
movimento abrange diversas escolas das quais importa a perspectiva
normativa que identifica, no próprio Direito, elementos econômicos
como fundamento de validade e de eficácia das normas jurídicas. Para
tanto é preciso destacar dois princípios relevantes ao Direito (Art. 170
CF/88) e à Economia: Livre Iniciativa e Livre Concorrência, referenciais
jurídico-econômicos que devem ser considerados quando o Estado
intervém no domínio econômico por meio da tributação, conforme o
Art. 146-A da CF/88. Eficácia, livre iniciativa, concorrência serão possíveis
a partir do respeito ao Princípio da Neutralidade Fiscal, que possibilita:
(i)igualdade de condições no jogo de mercado; (ii) ausência de barreiras
estatais de ingresso e permanência no mercado; e (iii) interferência nula
ou mínima do Estado no jogo de mercado.
palavras-chave: Análise Econômica do Direito. Tributação. Concorrência.
Neutralidade Fiscal.
Abstract: This essay is focused on the economical analysis of tax law. It
aims to bring the tax justice close to the economic justice, in a relation
of complementation. This movement comprehends many schools
which require the normative perspective that identify, inside the Law,
economical elements as source of validity and efficacy of the rule of
Law. In order to perform that movement, it is necessary two principles
important to Law (Article 170, CF/88) and to Economy: Free Initiative
and Free Competition, both juridical and economical reference which
may be considered when the State intervene into the economical sphere,
using taxation according to Article 146-A, from the Constitution of
* Artigo produzido a partir da dissertação defendida pelo primeiro autor sob orientação
do segundo, para obtenção do título de mestre em Direito Negocial, junto à UEL/PR,
em dezembro de 2009.
** Mestre em Direito Negocial, professor assistente do IBET e advogado. E-mail: fellipe@
marquesdiniz.com.br.
*** Doutora e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, professora do Mestrado em
Direito Negocial da UEL- Londrina/PR e Mestrado em Direito da UNIMAR-Marília/
SP. E-mail: mkempferb@gmail.com.br
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Fellipe Cianca Fortes; Marlene Kempfer Bassoli
Scientia iuriS, Londrina, v. 14, p. 235-253, nov. 2010
1988. Efficacy, free initiative and free competition are possible when the
principle of fiscal neutrality is observed. Which enables: i) equality of
conditions inside the markets; ii) lack of State barriers of entering and
staying inside a market; and, iii) void or minimal intervention of the
State in the market game.
Key-words: Economical Analysis of Law. Taxation. Competition. Fiscal
Neutrality.
INTRODUçãO
A Análise Econômica do Direito é um ramo do conhecimento que tem
por objeto a relação entre a Ciência Jurídica e a Ciência Econômica, “[...] que
busca não só aplicar a teoria econômica ao direito, mas também desenvolver
ferramentas epistemológicas não originalmente disponíveis na Ciência Jurídica
ou na Ciência da Economia, tradicionalmente reducionistas” (CARVALHO,
2006, p. 81). Esse movimento possui origens nas ciências jurídicas norte-
americanas, como alternativa às filosofias utilitaristas e realistas propiciadas
pelo sistema do Common Law; porém, o grande destaque que se pode atribuir
à Análise Econômica do Direito é seu caráter reacionário no que diz respeito à
visão de que o direito é uma realidade e uma disciplina autônomas (CALIENDO,
2009, p. 13). Nesse contexto, pode-se afirmar que a Análise Econômica do Direito
Tributário tem por finalidade promover uma aproximação entre direito tributário
e economia, aproximação esta essencial para se alcançar a Justiça Fiscal e a justa
distribuição de bens.
Conforme leciona Ross (2007), o conceito jurídico de justiça exige que toda
e qualquer decisão seja fundamentada em uma norma jurídica e que esta decisão
aplique corretamente a norma jurídica. A primeira exigência, segundo Ross
(2007, p. 327), “[...] é resultado do direito ser uma ordem social e institucional,
diferentemente dos fenômenos morais individuais [...]. Sem um mínimo de
racionalidade (previsibilidade, regularidade) seria impossível falar de uma
ordem jurídica”. A segunda exigência traz para a pessoa do aplicador do direito
a consciência da justiça; determinada decisão é injusta quando tomada sem a
observância das formalidades legais ou quanto se verifica o desvio consciente do
sentido da lei. A partir destas duas exigências, pode afirmar que a justiça tributária
se realiza quando a tributação observe as leis tributárias, construídas por meio
do processo representativo democrático, positivem os valores constitucionais.
A ordem tributária impõe verdadeiros limites ao poder estatal de tributar os
quais, nos termos da CF/88, se pautam na tributação mediante lei, na segurança
jurídica, na previsibilidade mínima das decisões judiciais, na igualdade formal e

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