Os limites jurisdicionais do direito de voto em recuperação de empresas

AutorEduardo Goulart Pimenta
CargoProfessor Adjunto de Direito Empresarial na Faculdade de Direito da UFMG e na PUC/MG
Páginas151-161
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Revista NEJ - Eletrônica, Vol. 18 - n. 1 - p. 151-161 / jan-abr 2013
Disponível em: www.univali.br/periodicos
OS lImITES JURISDICIONAIS DO
DIREITO DE VOTO Em RECUPERAÇãO
DE EmPRESAS
THE JURISDICTIONAL LIMITS OF VOTING RIGHTS IN CORPORATE RECEIVERSHIP
LOS LÍMITES JURISDICCIONALES DEL DERECHO DE VOTO EN LA RECUPERACIÓN DE EMPRESAS
Eduardo Goulart Pimenta1
RESUMO
O texto estuda, com base em duas decisões judiciais particularmente relevantes, o Cram Down e o direito
de voto do credor no processo de recuperação de empresas no direito brasileiro. O objetivo é demonstrar
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tal direito de voto pode ser usado abusivamente, mas apenas quando o voto é dado com objetivo outro
que não o da maximização do direito de crédito envolvido no processo de recuperação.
PALAVRAS-CHAVE: Recuperação de Empresas. Direito de voto. Cram down.
ABSTRACT
The text studies the Cram Down and the creditor’s voting right in Brazilian corporate receivership law,
based on two relevant jurisdictional decisions. The objective is to prove that the limits of this voting right
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corporate receivership, or creditors’ rights. The text demonstrates that this voting right can be abused,
but only when the vote is given for the purpose other than maximizing the credit right involved in the
receivership process.
KEYWORDS: Corporate receivership. Voting right. Cram Down.
RESUMEN
El texto estudia, en base a dos decisiones judiciales particularmente relevantes, el Cram Down y el derecho
de voto del acreedor en el proceso de recuperación de empresas en el derecho brasileño. El objetivo es
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los acreedores. Se comprueba que tal derecho de voto puede ser usado abusivamente, pero solo cuando
el voto es dado con otro objetivo que no sea el de la maximización del derecho de crédito involucrado en
el proceso de recuperación.
PALABRAS CLAVE: Recuperación de Empresas. Derecho de voto. Cram down.
1 Professor Adjunto de Direito Empresarial na Faculdade de Direito da ‘UFMG e na PUC/MG. Doutor e
Mestre em Direito Empresarial pela UFMG. Procurador do Estado de Minas Gerais. Advogado e consultor
em Direito Empresarial. eduardogpimenta@jbleopoldino.com.br.

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