Lei nº. 10.169 de 29 de dezembro de 2000

AutorBarroso Swerts, Olavo
Páginas149-151
MANUAL DE TEORIA E PRÁTICA DO DIREITO NOTARIAL 149
LEI Nº. 10.169 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação
de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços
notariais e de registro.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços
notariais e de registro, observadas as normas desta lei.
Parágrafo único: O valor fixado para os emolumentos deverá
corresponder ao efetivo custo e à adequação e suficiente re-
muneração dos serviços prestados.
Art. 2º Para fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos
Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e
o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendida ainda
as seguintes regras:
I - valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão
expressos em moeda corrente do País;
II - os atos comuns aos vários tipos de serviços notariais de
registro serão remunerados por emolumentos específicos, fixados
para cada espécie de ato;
III - atos específicos de cada serviço serão classificados em:
a) atos relativos a situações jurídicas, sem conteúdo financeiro,
cujos emolumentos atenderão as peculiaridades socioeconômicas
de cada região;
b) atos relativos a situações jurídicas, com conteúdo financeiro,
cujos emolumentos serão fixados mediante a observância de faixas

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