Jurisdição Constitucional: Reflexões sobre a Judicialização da Política e o Ativismo Judicial no STF Sob a (In)Efetividade dos Direitos Fundamentais. Uma Crise de Representatividade?

AutorIgor Amaral da Costa - Hugo Garcez Duarte
CargoGraduando em Direito pela FADILESTE - Mestre em Direito pela UNIPAC
Páginas13-18
Doutrina
13Revista Bonijuris | Janeiro 2016 | Ano XXVIII, n. 626 | V. 28, n. 1 | www.bonijuris.com.br
JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONAL:
REFLEXÕESSOBREA
JUDICIALIZAÇÃODA
POLÍTICAEOATIVISMO
JUDICIALNOSTFSOBA
(IN)EFETIVIDADEDOS
DIREITOSFUNDAMENTAIS.
UMACRISEDE
REPRESENTATIVIDADE?
IgorAmaraldaCosta
|
igor̲amaral.costa@hotmail.com
GraduandoemDireitopelaFADILESTE
Estagiárioda2aVaraCriminal,deExecuçõesPenaisedeCartasPrecatóriasCíveise
Criminais,daComarcadeManhuaçu(TJMG)
HugoGarcezDuarte
MestreemDireitopelaUNIPAC
EspecialistaemdireitopúblicopelaCândidoMendes
CoordenadordeIniciaçãoCientíf‌icaeprofessordoCursodeDireitodaFADILESTE
Resumo
Objetiva-se, aqui, fomentar a
(re)discussão da teoria do direito,
sobretudo do constitucionalismo
contemporâneo, à luz da realidade
dos fatos, visto parecer haver uma
quebra do liame entre o texto
constitucional e a realidade social.
Vê-se que o idealismo da carta
política de 1988 vem encontrando
obstáculos para concretização
de seu conteúdo, o que macula o
espírito igualitário que se pretende
desde a promulgação do diploma.
Diante desse distanciamento,
1.Introdução
No presente ensaio, pre-
tende-se tecer conside-
rações sobre a jurisdi-
ção constitucional no Brasil, mais
especif‌i camente sobre a atuação
do Supremo Tribunal Federal, num
momento em que a crise de repre-
sentatividade apresenta-nos um Es-
tado deveras desigual e descompro-
missado com o que a magna carta
prometera.
Fundada no primado democráti-
traz em seu texto promessas que
f‌i caram atreladas ao papel, decor-
rentes, por certo, do modelo cons-
titucional adotado. O constituinte
originário mostrou-se desconf‌i ado
do legislador ordinário, o que se jus-
tif‌i ca, em certa escala, pelo período
autoritário do qual o país acabara de
sair.
Hodiernamente, diante de um
descrédito do processo político ma-
joritário, o pretório excelso tem as-
sumido o papel de “representante”
do povo para dar vida ao texto cons-
titucional. Essa atitude de nossa cor-
te constitucional tem atraído fortes
críticas doutrinárias. Amiúde, diz-se
que o guardião da constituição es-
taria exorbitando suas funções e se
agigantando perante o poder políti-
co: Legislativo e Executivo.
A discussão se perfaz em uma
análise da legitimidade da atuação
do Poder Judiciário como órgão po-
lítico, tendo em vista, por óbvio, a
síndrome de inefetividade das nor-
mas constitucionais, principalmente
aquelas consagradoras dos direitos
fundamentais, os quais grande par-
cela da sociedade brasileira conhe-
ce, e olhe lá, no papel.
Não se pode retratar, f‌i dedig-
namente, o porvir, mas é possível
moldá-lo pelas atitudes do presente.
A pesquisa que aqui se propõe visa
fomentar uma discussão sobre as
crises pela qual estamos passando,
de modo que não cooperemos com
estamos presenciando um exercício
jurisdicional substancialista, com
vistas a suprir atos omissivos
estatais que vêm se perpetuando de
longa data, impedindo a instalação
de uma igualdade material.
Discutiremos, assim, até que
ponto essa expansão da atividade
jurisdicional é legítima e, também,
meios alternativos para a efetiva
tutela dos direitos fundamentais.
Indispensável, portanto, será
abordar dois fenômenos associados
ao tema: judicialização da política
e ativismo judicial
Revista Bonijuris - Janeiro 2016 - PRONTA.indd 13 18/12/2015 10:48:44

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT