A situação jurídica do aborto no Brasil

AutorGelson Amaro de Souza Filho
CargoJornalista graduado pela Unoeste-SP (MTB 52.286) e discente da graduação em Direito das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo (FIAET) de Presidente Prudente-SP
Páginas371-383
SOUZA FILHO, G. A 371
Rev. Ciên. Jur. e Soc. da Unipar, v. 11, n. 2, p.371-383, jul./dez. 2008
A SITUAÇÃO JURÍDICA DO ABORTO NO BRASIL
Gelson Amaro de Souza Filho*
SOUZA FILHO, G. A. A situação jurídica do aborto no Brasil. Rev. Ciên. Jur. e
Soc. da Unipar. Umuarama. v. 11, n. 2, p. 371-383, jul./dez. 2008.
RESUMO: Este trabalho discorre sobre a problemática da proibição do aborto
no Brasil, cuja lei penal exclui a ilicitude somente em raras situações, ao passo
que a maioria esmagadora dos países desenvolvidos optou pela descriminaliza-
ção. Trata também do conito entre Soberania Popular e Soberania do Estado,
discutindo a possibilidade de admitir este instituto no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE: Aborto. Legalização. Conito de direitos fundamentais.
Biodireito.
* Jornalista graduado pela Unoeste-SP (MTB 52.286) e discente da graduação em Direito das Facul-
dades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo (FIAET) de Presidente Prudente-SP, na qual é pesqui-
sador do grupo de Iniciação Cientíca coordenado pelo Professor Ms. Sérgio Tibiriçá do Amaral.
E-mail: gelsonamaro@uol.com.br.
1. Introdução; 2. Distinção entre início da vida e da personalidade civil; 3. Dife-
rentes conceitos acerca da morte; 4. Aborto e “pílula do dia seguinte”; 5. Sobera-
nia popular versus Soberania do Estado; 6. Considerações nais; Bibliograa
1. INTRODUÇÃO
Há diversos posicionamentos teóricos quanto ao início da vida humana
e da aquisição da personalidade civil. Sendo a vida um direito fundamental pro-
tegido pelo ordenamento jurídico brasileiro, devidamente estabelecido na Cons-
tituição Federal e, por conseqüência, respeitada por todas as áreas do Direito, é
preciso encontrar uma denição sobre o que é a vida e quando esta se inicia.
De cunho extremamente polêmico, o aborto e o aborto de feto anence-
fálico ocupam cada vez mais espaço nos debates jurídicos, nos quais se discute
os limites do poder da gestante sobre seu próprio corpo. Seria o aborto um direito
individual a ser resguardado pela lei?
Além disso, é preciso saber quando ocorre o início da personalidade
civil, ou seja, a aptidão de adquirir direitos e deveres dentro da esfera jurídica.
Seria aquele que ainda não nasceu, o nascituro, considerado pessoa civil?
É diante de tais questões fundamentais ao estudo do Direito que este tra-
balho analisa os diferentes posicionamentos sobre o tema apresentado, visando
esclarecê-lo nos limites da ciência jurídica.

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