Introdução direito previdenciário

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas17-24
INTRODUÇÃO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
CONCEITUAÇÃO
A Constituição Federal de 1988, em seu Título VII, nominado de
"Da Ordem Social", traz em seu Capítulo II, disposições relativas à Seguri-
dade Social.
Trata-se de um Direito social (art. 6º, CF):
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma
desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 26, de 2000).
Na redação do artigo 201 da constituição federal encontramos a
seguinte redação:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de
regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, ob-
servados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e
atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15.12.98 - DOU 16.12.98)

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