Introdução

AutorAlexsandro Menezes Farineli/Fábia Maschietto
Páginas17-46
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
1. CONCEITUAÇÃO
A Constituição Federal de 1988, em seu Título VII,
nominado de “Da Ordem Social”, traz em seu Capítulo II,
disposições relativas à Seguridade Social.
Trata-se de um Direito social (art. 6º, CF):
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segu-
rança, a previdência social, a proteção à maternidade
e à infância, a assistência aos desamparados, na forma
desta Constituição. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 64, de 2010)”
Por Seguridade Social entende-se um conjunto integrado
de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à pre-
vidência e à assistência social.
Esse conceito também vem descrito formalmente, no
art. 1º da Lei de Organização e Custeio da Seguridade
Social, lei 8212/91 que o qualifica:
ALEXSANDRO MENEZES FARINELI & FABIA MASCHIETTO
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Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e
da sociedade destinados a assegurar o direito relativo à
saúde, à previdência social e à assistência social.”
Cabe apresentar uma definição de seguridade social,
na qual pode-se afirmar que se traduz em um instrumento
estatal, sendo específico de proteção das necessidades
sociais, individuais e coletivas, sejam elas preventivas,
reparadoras e recuperadoras, na medida e nas condições
dispostas pelas normas.
A Previdência Social, por sua vez, tem por fim assegurar
aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por
motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição,
desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou
morte daqueles de quem dependiam economicamente.
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA
O início da Previdência Social ocorreu na ALEMANHA
com o chanceler Otho Von Bismarck, através da promul-
gação da Lei do seguro-Doença (“Krankenversicherung”) em
1883, sendo:
• Primeira norma previdenciária da história
• Antecedentes com: razões religiosas ou profissionais
/ Previdência: razões políticas.
• 15 de junho de 1883 surgiu: seguro-saúde obrigatório
a todos os trabalhadores da indústria.
• 06 de julho de 1884: lei de acidentes de trabalho.
• 22 de julho de 1889: invalidez e velhice.

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