O papel da mídia como instrumentalizador de visibilidade e do direito à informação ou como banalizador do direito à privacidade

AutorPatrícia Maino Wartha
CargoMestre em Direito Público pela UNISINOS (2010)
Páginas97-107
O PAPEL DA MÍDIA COMO INSTRUMENTALIZADOR DE VISIBILIDADE E DO
DIREITO À INFORMAÇÃO OU COMO BANALIZADOR DO DIREITO À
PRIVACIDADE
THE MEDIA'S ROLE AS PROVIDER OF VISIBILITY AND THE RIGHT TO
INFORMATION OR AS BANALIZADOR THE RIGHT TO PRIVACY
Patrícia Maino Wartha1
Resumo: A mídia exerce papel funda mental na concretização do Estado Democrático, instrumentalizando o
direito à informação e, por consequência, a visibilidade do Est ado ao cidadão. Contudo, se inexistirem critérios
limitadores à atividade midiática - o instrumento de transparência e verdade - como é tido, pode atuar como
instrumento SIMPLIFICADOR do direito à privacidade e transmissor de inveracidades.
Palavras chave: mídia, informação, privacidade.
Abstract: The media plays a fundamental role in the realization of a democratic state, e quipping t he right to
information and, therefore, the visibility of the state to the citizen. However, the lack of limiter criteria to media
activity - the instrument of transparency and truth - as is said, can act as an si mplifier instrument of the right to
privacy and transmitter of untruthful.
Keywords: media, information, privacy.
Considerações iniciais
Ao se almejar transparência no (do) Estado Democrático de Direito, imediatamente se
espera que os meios de comunicação instrumentalizem o direito à informação à população.
O direito-dever da informação, ou melhor, a dicotomia informar e ser informado,2
pertence à sociedade como um todo,3 sendo, portanto, indubitável em qualquer âmbito,
principalmente no que se refere ao acesso do cidadão a dados transparentes sobre o Estado e
consequentemente sobre a Administração Pública, desvelando o viés democrático incutido no
direito à informação.
A possibilidade de acesso à informação e a sua disponibilidade de transmissão sem
restrições, bem como livremente se manifestar a respeito, acabam por caracterizar o direito à
informação.4 Em vista disso, há de se observar que dar acesso à notícia representa torná-la
1 Mestre em Direito Público pela UNISINOS (2010). Advogada, professora e coordenadora do núcleo de práticas
jurídicas do Centro de Ensino Superior Cenecista de Farroupilha. E-mail: patimaino@hotmail.com.
2 Jabur destaca que o direito à informação possui duas vertentes: “é direito ativo e passivo”, referindo-se ao
direito de informar e ao direito de receber informações. JABUR, Gilberto Haddad. Liberdade de Pensamento e
Direito à Vida Privada Conflitos entre Direitos da Personalidade. S ão Paulo: Editora Revista dos Tribunais,
2000, p. 361.
3 Nesse aporte, cabe dizer que não há de se i mpedir o gozo dos demais titulares de direito em virtude do gozo
individual de uma única pessoa, também titular desse mesmo direito, haja vista que não se trata da soma de
interesses pri vados, nem de interesses particularizados, fracionados, é “um direito de todos e de cada um ao
mesmo tempo”, afirma Carvalho. In: CARVALHO, Luiz Gustavo Grandinetti Castanho de. Lib erdade de
Informação e o Direito Difuso à Informação Verdadeira. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 196.
4 Dotti afirma que “O direito à informação se radica na liberdade de expressão do pensamento que compreende a
liberdade de buscar ou colher, de receber e difundir informações de toda índol e..In: DOTTI, René Ariel.
Proteção da Vida Privada e L iberdade de Informação: Possibilidades e Limites. São Paulo: Editora Revista
dos Tribunais, 1980. p. 168. Restando sabida a importância do direito à informação e da liberdade de expressão,
faz-se indubitável enfatizar a diferença existente entre esses dois inestimáveis preceitos democráticos. Em alusão
à análise procedida por Limberger, tem-se que a liberdade de expressão compreende emissão de juízo e opinião,
admitindo, portanto, a subjetividade. Todavia, quanto ao direito à informação, esse direito deve li mitar-se ao

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT