Imunidade Parlamentar à Prisão e Mutação Constitucional

AutorAltecir Bertuol Junior
Páginas6-9
Doutrina
6Revista Bonijuris | Abril 2016 | Ano XXVIII, n. 629 | V. 28, n. 4 | www.bonijuris.com.br
IMUNIDADE
PARLAMENTAR
ÀPRISÃOE
MUTAÇÃO
CONSTITUCIONAL
AltecirBertuolJunior
|
altecir̲junior@hotmail.com
BacharelemDireito
EspecialistaemDireitoPúblico(InstitutoCuiabanodeEducação‒ICE)
EspecializandoemDireitoEleitoraleImprobidadeAdministrativa(EscolaSuperiordo
MinistérioPúblicodeMatoGrosso)
Resumo
Motivado pelo estudo do caso
da recente prisão de um senador
da República, este artigo se
propõe a analisar o contexto
histórico do campo normativo da
regra constitucional que prevê a
imunidade parlamentar à prisão
para colocar em evidência a sua
mutação
Introdução
A
questão que se pro-
põe a abordar neste
ensaio, embora com
objeto rigorosamente def‌i nido,
faz parte de um tema mais amplo,
a evolução das relações institu-
cionais.
Após ter ganhado ênfase nos
meios de comunicação pelo ine-
ditismo do fato, a prisão do se-
nador da república Delcídio do
Amaral desencadeou vasta dis-
cussão jurídica a respeito da imu-
nidade à prisão dos membros do
parlamento.
Em meio a esse cenário e dian-
te da realidade hodiernamente vi-
vida na luta contra a corrupção,
movimento que, ao que tudo indi-
ca, tende a direcionar a trajetória
do Brasil, mostra-se oportuna a
análise da prerrogativa estampa-
da no art. 53, § 2º, da Constitui-
ção da República de 1988 à luz
da maturidade social no momento
político atual para f‌i ns de exami-
nar a possibilidade de sua muta-
ção constitucional.
Desenvolvimento
O documento político de 1988,
enquanto conjunto de normas fun-
damentais e estruturantes do Esta-
do brasileiro, ao tratar da organi-
zação do Poder Legislativo esta-
belece aquilo que a doutrina con-
vencionou chamar de Estatuto dos
Congressistas, consistente num
plexo de normas que regulamen-
tam a atividade parlamentar, con-
ferindo prerrogativas aos membros
do Legislativo e estabelecendo-
-lhes limitações. Neste enredo, a
lei fundamental prescreve em seu
art. 53, § 2º, que “desde a expedi-
ção do diploma, os membros do
Congresso Nacional não poderão
ser presos, salvo em f‌l agrante de
crime inaf‌i ançável”, estabelecen-
do assim a imunidade parlamentar
contra a prisão, também conhecida
como freedom of arrest.
O debate acerca da garantia
em questão, em que se busca en-
gajamento, foi suscitado pelo Mi-
nistério Público Federal na Ação
Cautelar 4039 perante o Supremo
Tribunal Federal, a qual tem por
objeto, dentre outros, o pleito de
prisão preventiva do senador da
república Delcídio do Amaral, sob
o fundamento, em suma, da relati-
vidade da imunidade parlamentar
à prisão. Com efeito, os argumen-
tos lançados para a construção do
relativismo da norma constitucio-
nal em questão chamam a atenção
para o ponto em destaque neste
trabalho: a mutação constitucional
da norma que prevê o freedom of
arrest.
A constatação de que as cons-
tituições sofrem processos infor-
mais de transformação se deu na
Alemanha pela percepção de Paul
Laband de que a Constituição
Alemã de 1871 frequentemente
era alvo de mudanças quanto ao
funcionamento das instituições
do Reich sem que houvessem re-
formas constitucionais1.
Revista Bonijuris de Abril - 2016 PRONTA.indd 6 03/04/2016 19:27:49

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