Imobiliário

Páginas68-70
Ementário
68 Revista Bonijuris | Dezembro 2015 | Ano XXVII, n. 625 | V. 27, n. 12 | www.bonijuris.com.br
Humberto Gomes de Barros, Tercei-
ra Turma, julgado em 16/10/2007,
DJ 29/10/2007, p. 228) 4. No caso,
embora a demanda e o litígio sejam
mais amplos, em vista de que o acór-
dão reconheceu equivocadamente
serem os manuais de procedimentos
obra intelectual protegida pelo direi-
to autoral, a Corte local - assim como
procedido pelo Juízo de primeira ins-
tância -, limita-se a analisar a causa
pelo enfoque da utilização indevida
de obra autoral, muito embora reco-
nheça que, na exordial, é af‌i rmado
que a ré pessoa física vem se valen-
do de informações e documentação
obtidas enquanto trabalhava para a
autora, promovendo concorrência
parasitária, inclusive assentando que
a demandada se utiliza, de modo
caudatário, das mesmas técnicas de
treinamento
, mediante, até mesmo,
simples utilização de fotocópia dos
manuais e métodos adquiridos, pela
autora, de empresa estrangeira, me-
diante pactuação onerosa. 5. Em li-
nha de princípio, um ex-empregado
pode exercer a mesma atividade
prof‌i ssional ou gerir sociedade em-
presária com a mesma atividade
desenvolvida por sua ex-emprega-
dora, todavia, no caso, a autora af‌i r-
ma que a ré faltou com os deveres
inerentes à boa-fé objetiva, além do
que aduz estar havendo concorrên-
cia desleal - matéria que deve ser
avaliada diante de cada caso concre-
to. Dessarte, o julgamento imediato
da demanda resultaria em prestação
jurisdicional incompleta e cercea-
mento de defesa, sendo necessário
anular a sentença e o acórdão recor-
rido para que o feito tenha regular
instrução, propiciando o adequado
enfrentamento das teses expostas
na exordial, assim como o exercício
da ampla defesa e do
contraditório
pelas partes litigantes. 6. Recursos
especiais providos.
(STJ-Rec.Especialn.1380630/RJ-4a.
T.-Ac.unânime-Rel.:Min.LuisFelipe
Salomão-Fonte:DJ,27.10.2015).
IMOBILIÁRIO
A demora na instalação
de energia elétrica
não constitui caso
fortuito apto a excluir
a responsabilidade da
construtora na entrega
do imóvel
Apelação Cível. Direito Civil e do
Consumidor. Promessa de compra e
venda de imóvel. Atraso. Demora na
instalação da energia elétrica. Caso
fortuito e força maior. Inocorrên-
cia. Culpa da promitente vendedora.
Cláusula penal em favor do promis-
sário comprador. Aplicação. Senten-
ça mantida. 1. O lapso de prorroga-
ção de 180 dias é considerado como
legítimo pelos Tribunais para abarcar
eventos de natureza inesperada, não
se mostrando justo prorrogar o pra-
zo por tempo indeterminado, uma
vez que a construtora, ao planejar
seu cronograma de obras, deve estar
atenta aos contratempos que podem
ocorrer na atividade da construção
civil, considerando-se, inclusive, as
burocracias decorrentes para instala-
ção de serviços públicos, não poden-
do esses acontecimentos serem tidos
como fortuito ou força maior. 2. A
intercorrência inerente à demora na
instalação do transformador e ligação
de energia elétrica não caracteriza
motivo de força maior ou caso fortui-
to, pois encontra-se inserida na órbita
do risco empresarial, não podendo
ser transferida ao consumidor para
f‌i ns de afastamento da sua respon-
sabilidade contratual. 3. Comprova-
da a responsabilidade da promitente
vendedora pelo atraso na entrega do
bem objeto de contrato de promessa
de compra e venda de imóvel, deve
arcar com a multa contratualmente
estabelecida em favor do promissário
comprador durante o período em du-
rou o inadimplemento contratual. 4.
Apelação conhecida e não provida.
(TJ/DFT-Ap.Cíveln.20120110419737APC
-1a.T.-Ac.unânime-Rel.:Desa.Simone
Lucindo-Fonte:DJ,28.09.2015).
Compradora desistente
terá de pagar taxa de
ocupação por todo o tempo
em que ficou no imóvel
Direito Civil. Recurso Especial.
Promessa de compra e venda de imó-
vel. Resolução. Denúncia pelo com-
promissário comprador em face da
insuportabilidade no pagamento das
prestações. Possibilidade. Devolução
parcial do valores pagos. Taxa de ocu-
pação devida por todo o período de
posse sobre o imóvel. Entendimento
adotado para evitar o enriquecimento
sem causa do comprador. Juros mora-
tórios. Termo inicial. Data do trânsito
em julgado. Recurso especial provido.
1. O entendimento f‌i rmado no âmbito
da Segunda Seção é no sentido de ser
possível a resolução do compromisso
de compra e venda, por parte do pro-
missário comprador, quando se lhe af‌i -
gurar economicamente insuportável
o adimplemento contratual. 2. Ocor-
rendo a resolução do compromisso
por culpa do promissário comprador,
este deverá ser ressarcido parcialmen-
te sobre o valor pago. 3. No caso em
julgamento, considerando suas pecu-
liaridades, a taxa de ocupação deve
incidir desde o início da permanência
no imóvel até sua efetiva devolução,
tendo em vista a necessidade de não
gerar enriquecimento sem causa por
parte do promissário comprador. 4. Na
hipótese de resolução contratual do
compromisso de compra e venda por
desistência dos adquirentes, em que
postulada, pelos autores, a restituição
das parcelas pagas de forma diversa
da cláusula penal convencionada, os
juros moratórios serão computados a
partir do trânsito em julgado da deci-
são. 5. Recurso especial provido.
(STJ-Rec.Especialn.1211323/MS-Ac.
unânime-4a.T.-Rel.:Min.LuisFelipe
Salomão-Fonte:DJ,20.10.2015).
Revista Bonijuris - Dezembro 2015 - PRONTA.indd 68 19/11/2015 11:17:10

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