Imobiliário

AutorNelson José Gonzaga
Páginas67-68

Page 67

Abono pontualidade em taxa de condomínio é ofensa à lei

Cobrança. Taxa de condomínio. Provisão de contingência. Inclusão no quan-tum debeatur. Insurgência do devedor. Ilegalidade reconhecida ante a criação conjunta do desconto pontualidade. Multa mascarada. Dupla penalização. Reclamo recursal acolhido. Nos débitos condomi-niais, incide em ilegalidade tanto o chamado abono pontualidade, como a denominada provisão de contigência, sempre que prevista a multa por inadimplemento. Essa chamada provisão de contingência, destinada à cobertura do déficit resultante da mora de condóminos, equivale, na sua configuração, ao aumento abusivo da multa moratória com limitação máxima fixada em lei e, pois, à dupla penalização do inadimplente pelo mesmo fato gerador. No referente ao abono pontualidade, que se insere entre as chamadas sanções premiais, afronta a lei civil, que não admite a redução do valor a que está sujeito o condómino, posto implicar em aumento na quota-parte dos condôminos que não desfrutarem do prémio, além de terem que arcar com a multa por inadimplência. (TJ/SC - Ap. Cível n. 2011.079881 -7 - 2a. Câm. Cív. - Florianópolis - Ac. unânime - Rei.: Des. Trindade dos Santos - Fonte: DJ, 13.08.2012).

NOTA BONUURIS: Sobre a temática: Não obstante aparente ser benéfica, a cláusula contratual que estipula bonificação por pagamento pontual é ilegal, já que, uma vez coincidindo o dies ad quem para pagamento do aluguel com desconto com a data do vencimento, jamais será possível o adimplemento do valor da obrigação locaticia na forma pura, pois, ou sofrerá redução pelo pagamento antecipado, ou receberá acréscimo referente à multa moratória pactuada, face o pagamento a destempo, caracterizando-se, assim, dupla penalização ao inquilino (Ap. Cív. n. 2006.068939-8, da Capital, 3a. CCiv., rel. Desa. Salete Silva Sommariva, j. 27-2-2007).

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