Imobiliário
Autor | Maria Isabel Gallotti |
Páginas | 66-68 |
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Processual Civil. Recurso Especial. Execução. Embargos do devedor. Contrato de locação. Legitimidade ativa da administradora de imóveis. - A administradora de imóveis não é parte legítima para ajuizar ação de execução de créditos referentes a contrato de locação, pois é apenas representante do proprietário, e
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não substituta processual. - Recurso especial provido. Ónus sucumben-ciais invertidos.
(STJ - Rec. Especial n. 1252620/SC - 3a. T. - Ac. unânime - Rei.: Min. Nancy Andrighi -Fonte: DJe, 22.06.2012).
NOTA BONIJURIS: Segundo a relatora: "A substituição processual somente poderá se aperfeiçoar nos termos definidos expressamente pela lei, não sendo válido que se opere mediante disposição voluntária e contratual feita entre substituído e substituto."
Condomínio. Alteração de fachada. Benfeitoria em sacada. Retirada suspensa em assembléia para avaliação posterior. Condição suspensiva. Não implementação. Direito não adquirido. Manutenção da obra. Soberania da assembleia. Exegese do Art. 125 do Código Civil. A assembléia condominial é soberana. Desta forma, acaso alguma providência a ser tomada em face de alteração de fachada no prédio tenha ficado suspensa até a realização de nova assembleia, inexiste direito de retorno ao status quo ante, antes que se realize o novo encontro. Trata-se de condição suspensiva que impede a aquisição do direito enquanto ela não se implementar, de acordo com o art. 125 do Código Civil. (TJ/SC - Ap. Cível n. 2011.075739-2 -Florianópolis - 2a. Câm. Dir. Civil - Ac. unânime - Rei.: Des. Gilberto Gomes de Oliveira - Fonte: DJ, 17.07.2012).
Apelação Cível. Condomínio. Ação de cobrança. Multa por...
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