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Ação demarcatória - legitimidade ativa do proprietário do imóvel - linha demarcatória acertada pelo registro torrens - garantia ao proprietário rural do título e domínio do imóvel

Apelação cível. Ação demarcatória. Legitimidade ativa. Linha demarcatória. Registro torrens. Pedido reivindicatório. Litigância de má-fé. I - É parte legítima para figurar no pólo ativo da ação demarcatória o proprietário de imóvel para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, quando houver incerteza quanto à linha que divide as suas propriedades. II - A certeza do traçado da linha apresentado na peca inicial deve ser analisado no mérito da demanda. III - Tendo em vista que o registro torrens é uma forma especial de registro imobiliário, que garante ao proprietário rural, de forma indiscutível e soberana, o seu título de domínio, o rumo da linha divisória deve obedecer ao que estiver acertado nele. IV - Indefere-se pedido reivindicatório quando não resta demonstrado o esbulho aludido. No mais, apenas após a segunda fase da ação demarcatória, quando serão praticados os atos materiais da demarcação, é que se poderá verificar se os confinantes estão respeitando os limites estabelecidos. V - Não se aplica a litigância de má-fé quando não caracterizada na espécie as hipóteses elencadas no artigo 17 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ/GOAp. Cível n. 200500790340 - Comarca de Itaberaí - 2a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel: Des. Gilberto Marques Filhoj. em 25.10.2005 - Fonte: DJGO, 25.11.2005).

Contrato de locação- contratoverbal - realização de benfeitoria necessária - retenção por benfeitorias - possibilidade

Locação. Contrato verbal. Realização de benfeitorias necessárias. Indenização. Direito de retenção. Na falta de contrato de locação escrito, a realização de benfeitorias necessárias gera direito indenizatório ao locatário, e permite o exercício do direito de retenção...

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