Imobiliário

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Ação de desapropriação Bem imóvel substituição da penhora. Art. 668/CPC Credor. Imprescindibilidade de manifestação de vontade

Processual civil. Ação de desapropriação. Substituição de penhora. Art. 668 do CPC. Imprescindibilidade da manifestação do credor. 1. De acordo com o art. 668 do Código de Processo Civil, a substituição da penhora de bem imóvel somente pode ser feita até a arrematação ou adjudicação e exclusivamente por dinheiro. 2. Não obstante, a jurisprudência desta Corte admite que a substituição se dê por qualquer outro bem desde que se mostre conveniente ao credor, fazendo-se necessária a sua manifestação prévia. 3. Recurso especial provido. (STJ - Rec. Especial n. 700895 - São Paulo - 2a. T. - Ac. unân. - Rel: Min. Eliana Calmon - j. em 21.02.2006Fonte: DJ, 22.03.2006).

Ação de indenização Locaçãopagamento indevido do aluguel. Ação de consignação em pagamento-renovatória. Improcedência. Caracterização de ato ilícito pelo locatário. Configuração de dano moral

Ação de indenização. Locação. Imóvel destibado a atividade de posto de gasolina. Locatária que permaneceu indevidademente no imóvel sem pagar os respectivos alugueres. Período de março de 1991 a abril de 1999. Ação de consignação em pagamento e renovatória julgadas improcedentes. Locatária que passou a utilizar-se de vários expedientes, inclusive aforamento de medidas cautelares para permanecer no imóvel, não efetuando o pagamento dos aluguéis e nem mesmo dos tributos. Abandono posterior do local, ali, deixando equipamento obrigando o locador à despesas com vigilância. Ato ilícito contratual caracterizado. Prática de atos pela locatária negligentes que acabam por inviabilizar a exploração comercial do posto de gasolina. Mora caracterizada. Valor indenizatório apurado em prova pericial. Inclusão do valor dos tributos incidentes sobre o imóvel. Dano moral configurado. (TJ/PR - Ap. Cível n. 0236972-8 - Comarca de Curitiba...

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