Imobiliário

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AÇÃO de DESPEJO - DENÚNCIA VAZIANOTIFICAÇÃO - RECEBIMENTO pelo PORTEIRO do CONDOMÍNIO - VALIDADE

Ação de despejo. Locação residencial. Denúncia vazia. Notificação. Recebimento pelo porteiro. Validade. Sentença mantida. Embora o aviso de recebimento tenha sido assinado pelo porteiro do condomínio onde reside a apelante, tal fato não torna inválida a notificação realizada, já que, em se tratando de edifício, os agentes dos Correios não costumam entregar as correspondências aos destinatários em cada uma das unidades do Condomínio, sendo usual que os porteiros recebam tais documentos. Em face da existência de contrato de locação residencial por prazo indeterminado, válida é a retomada do imóvel por denúncia vazia, quando precedida de regular notificação. (TJ/MG - Ap. Cível n. 1.0024.07.786480-9/001 - Belo Horizonte - 13a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Alberto Henrique - Fonte: DJ, 29.06.2010).

ARREMATAÇÃO de IMÓVEL - DÉBITO CONDOMINIAL anterior - Ausência de PREVISÃO no EDITAL - INEXIGIBILIDADE

Apelação cível. Ação de consignação em pagamento. Condomínio. Débito anterior à arrematação do imóvel. Dívida não constante no edital. Inexigibilidade. Reconvenção. Improcedência. O adquirente em arrematação somente responde pelos débitos condominiais vencidos a partir da arrematação (art. 1.245 do CC/2002). Os valores de despesas condominiais anteriores à arrematação que não constaram no edital, caso dos autos, devem ser adimplidos com eventual saldo remanescente. Não havendo, deverá prosseguir a execução em face do executado com a busca de outros bens penhoráveis. Preliminares rejeitadas. Apelação provida. (TJ/RS - Ap. Cível n. 70019842392 - Porto Alegre - 18a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes - Fonte: DJ, 15.07.2010).

NOTA BONIJURIS: Art. 1.245/CC: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. § 2º Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.”

COBRANÇA de TAXA CONDOMINIALALEGAÇÃO de DESEMPREGO - Inocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR - MORA não afastada

Apelação cível. Condomínio. Ação de cobrança. Cotas condominiais. Alegação de desemprego incapaz de elidir a mora. Manutenção da...

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