Imobiliário. Prazo prescricional para ação de cobrança de taxas condominiais

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Ação de Cobrança. Contrato de prestação de serviços de cobrança de taxas condominiais mediante o sistema de antecipação de crédito. Débito referente as taxas condominiais do período de novembro de 1999 a outubro de 2000. Pretensão que não se encontra prescrita. Sentença desconstituída. Possibilidade de apreciação do mérito recursal pela segunda instância. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código Buzaid. Pagamentos realizados à época diretamente ao síndico. Declaração de inexistência de débito emitida pelo atual síndico. Valores revertidos em favor do condomínio. Obrigação deste de restituir os valores antecipados pelo autor. Recurso conhecido e provido. Tratando-se de ação de cobrança de taxas condominiais, é de ser aplicado o prazo...

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